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Assunto: Republicação po erro material do Protocolo de Intenções nº. 01/2009-GP
Data: 2010-05-11 00:00:00.0
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2009

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM AS JUSTIÇAS ESTADUAL, FEDERAL E TRABALHISTA DO PARANÁ, SUAS RESPECTIVAS ESCOLAS E AS ESCOLAS DE DIREITO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA.


A JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ, representada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Carlos Augusto Hoffmann, e pelo Coordenador do Movimento pela Conciliação do TJ/PR, Desembargador Valter Ressel; a JUSTIÇA FEDERAL NO PARANÁ, representada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal/4ª Região, Desembargador Vilson Darós, e pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Juiz Danilo Pereira Júnior; a JUSTIÇA DO TRABALHO NO PARANÁ, representada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho/9ª Região, Desembargador Ney José de Freitas, e pela Presidente da Comissão de Conciliação do Tribunal, Desembargadora Sueli Gil el Rafihi; a ESCOLA DA MAGISTRATURA DO PARANÁ - EMAP, representada por seu Diretor Geral, Juiz Roberto Portugal Bacellar; a ESCOLA DA MAGISTRATURA FEDERAL DO PARANÁ - ESMAFE/PR, representada por seu Diretor, Des. Vladimir Passos de Freitas; a ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/9ª REGIÃO, representada por seu Diretor, Desembargador Luiz Eduardo Gunther; e as Escolas de Direito a seguir nomeadas: 1) FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, representada pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor Luis Fernando Lopes Pereira; 2) PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUC/PR - CURITIBA, representada pela Diretora do Curso de Direito, Professora Maristela Denise Marques Souza; 3) PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUC/PR - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, representada pelo Diretor do Curso de Direito, Professor Roberto André Oresten; 4) CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA - UNICURITIBA, representado pelo Coordenador do Curso de Direito, Prof. Roberto Di Benetto; 5) FAE - CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO DO PARANÁ, representado pela Coordenadora do Curso de Direito, Professora Aline Fernanda Pessoa Dias da Silva; 6) CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE POSITIVO, representado pelos Coordenadores Marcos Alves da Silva e Alexandre H. de Quadros; 7) FACULDADE DOM BOSCO, representada pelo Diretor Geral Augusto César Tosin e pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor Luciano Marchesini; 8) FACUDADES OPET, representadas pelo Coordenador Geral, Professor Fernando Gustavo Knoerr, e pela Coordenadora do Curso de Direito Andréia Cristina Caldani; 9) FACULDADE DE DIREITO UNIBRASIL, representada pela Coordenadora do Curso de Direito, Professora Estefânia Barboza; 10) UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ - UTP, representada pelo Pró-Reitor Administrativo, Professor Carlos Eduardo Rangel Santos; 11) CURSO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE, representado pela Coordenadora do Curso, Dra. Iglair Terezinha Marquetto Chiamulera; 12) FACULDADE RADIAL DE CURITIBA SOCIEDADE LTDA, representada pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor Fabrizio Nicolai Mancini; 13) FACULDADE PARANAENSE - FAPAR, representada pelo Coordenador Geral do Curso de Direito, Professor Marcelo Lebre Cruz; 14) FACULDADES INTEGRADAS SANTA CRUZ DE CURITIBA - FARESC, representadas pela Coordenadora do Curso de Direito, Professora Marta Marília Tonin; 15) CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS S/C LTDA., mantenedora da FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA - FAMEC, representada pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor João Carlos Adalberto Zolandeck; 16) INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ - ISULPAR, mantida por CAEDRHS Associação de Ensino, representado pelo Professor Bruno Gasparini; 17) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS - FACUDADES DE PINHAIS - FAPI, representada pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor João Marcelo Borelli Machado; 18) FUNDAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANÁ - FESP, representada pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor Gilson Bonato; 19) FACULDADE CENECISTA DE CAMPO LARGO - FACECLA, representada pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor Luiz Gustavo Thadeo Braga; 20) FACEAR - FACULDADE EDUCACIONAL ARAUCÁRIA, representada pela Coordenadora do Curso de Direito, Professora Andrea Bulgakov Klock; 21) FACULDADE NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ - FANAEESP/INESUL, representada pela Diretora Acadêmica Lindslei Monteiro Antunes; e 22) FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA - FACINTER, representada pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor Luís Alexandre Carta Winter;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal quer que a sociedade colabore com o Estado na educação e no desenvolvimento das pessoas, incluídos o seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho (art. 205);

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ lançou o MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO com o slogan Conciliar é legal, objetivando despertar a cultura e a prática da conciliação em nosso meio jurídico como melhor forma de resolução dos conflitos;

CONSIDERANDO que o despertar dessa cultura de pacificação jurídico-social deve iniciar pelo menos nos cursos de graduação em Direito com a inclusão de matérias pertinentes;

CONSIDERANDO que a Resolução 75/2009, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dispondo sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário, passou a exigir o conhecimento também sobre mecanismos autocompositivos, negociação, mediação e conciliação;

RESOLVEM firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com as seguintes cláusulas:
Primeira: As Escolas de Direito participantes deste Protocolo envidarão esforços para incluir módulos sobre Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos: Arbitragem, Negociação, Mediação e Conciliação nos conteúdos programáticos dos seus Cursos de Direito, visando despertar uma nova cultura de pacificação jurídico-social e preparar seus alunos, futuros profissionais do Direito, para a prática de soluções alternativas para os conflitos afetos ao exercício das atividades jurídicas.
Segunda: No mesmo sentido e com o mesmo propósito agirão os demais signatários do Protocolo em relação aos cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional que promoverem através das escolas de magistrados e servidores do Judiciário ou de convênios com outras instituições de ensino.
Terceira: As três esferas do Judiciário e as três Escolas Judiciais signatárias deste Protocolo envidarão esforços visando possibilitar o exercício de atividades práticas de conciliação pelos alunos das escolas de Direito participantes deste Protocolo.
Quarta: Os participantes deste Protocolo envidarão esforços tendentes a possibilitar o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco, celebração de convênios e outras medidas pertinentes, visando à realização destas intenções em prol da difusão e da prática da conciliação, da redução da litigiosidade e da celeridade na solução dos conflitos postos nos processos judiciais.
E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente instrumento, do qual cada um receberá uma cópia, para registro histórico e fiel observância.


Curitiba, 07 de dezembro de 2009.


Des. Carlos A. Hoffmann
Presidente do TJ/PR

Des. Valter Ressel
Coordenador do Movimento pela Conciliação - TJ/PR

Des. Vilson Darós
Presidente do Tribunal Reg. Federal/4ª Região

Juiz Danilo Pereira Júnior
Diretor da Seção da Justiça Federal-Paraná

Des. Ney José de Freitas
Presidente do TRT/9ª Região

Des. Sueli Gil el Fafihi
Presidente da Com.Conciliação do TRT/9ª Região


Juiz Roberto Portugal Bacellar
Diretor da EMAP

Des. Vladimir Passos de Freitas
Diretor da ESMAFE/PR

Des. Luiz Eduardo Gunther
Diretor da Escola Judicial do TRT/9ª Região

Prof. Luis Fernando Lopes Pereira
Faculdade de Direito da UFPR

Profª. Maristela Denise Marques Souza
PUC/PR - Curitiba

Prof. Roberto André Oresten
PUC/PR - São José dos Pinhais

Prof. Roberto Di Benetto
Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Profª. Aline Fernanda Pessoa Dias da Silva
FAE - Centro Universitário Franciscano

Prof. Marcos Alves da Silva
Curso de Direito da Universidade POSITIVO

Prof. Alexandre H. de Quadros
Curso de Direito da Universidade POSITIVO

Prof. Augusto César Tosin
Diretor Faculdade Dom Bosco

Prof. Luciano Marchesini
Coordenador do Curso de Direito-Dom Bosco

Prof. Fernando Gustavo Knoerr
Curso de Direito das Faculdades OPET

Profª. Andréia Cristina Caldani
Coordenadora do Curso de Direito da OPET

Profª. Estefânia Barboza
Faculdade de Direto UNIBRASIL

Prof. Carlos Eduardo Rangel Santos
Universidade TUIUTI do Paraná - UTP

Dra. Iglair Terezinha Marquetto Chiamulera
Curso de Direito UNIANDRADE

Prof. Fabrizio Nicolai Mancini
Faculdade RADIAL de Curitiba

Prof. Marcelo Lebre Cruz
Faculdade Paranaense - FAPAR

Profª. Marta Marília Tonin
Fac. Integrada Sta. Cruz de Ctba.-FARESC

Prof. João Carlos Adalberto Zolandeck
Centro de Educação Universitária S.José dos Pinhais

Prof. Bruno Gasparini
Instituto Sup. do Litoral do Paraná - ISULPAR

Prof. João Marcelo Borelli Machado
Faculdades de Pinhais - FAPI

Prof. Gilson Bonato
Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP

Prof. Luiz Gustavo Thadeo Braga
Faculdade Cinecista de Campo Largo-FACECLA

Profª. Andrea Bulgakov Klock
Faculdade Educacional Araucária - FACEAR

Prof. Lindslei Monteiro Antunes
Fac.Nac.de Ed.e Ens.Superior do Paraná-FANAEESP

Prof. Luís Alexandre Carta Winter
Faculdade Internacional de Curitiba-FACINTER


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