1º Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU / DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO -DEPEN e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR, para a utilização da mão de obra de presos da COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA - CPA, nos termos da autorização governamental exarada no protocolado sob o n° 9.267.153-4.
Aos 14 dias do mês de dezembro de 2010, presentes as partes, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU, representada por seu titular o Senhor JOSÉ MOACIR FAVETTI, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e o DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO - DEPEN, sito à Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - CEP 80540-180 - Curitiba / Pr, CNPJ 40.245.920/0001-94, neste ato representado pelo Senhor CEZINANDO VIEIRA PAREDES, Coordenador Geral do Departamento Penitenciário do Estado, com a interveniência da COLÔNIA PENAL AGRICOLA - CPA-, aqui representada por seu Diretor o Senhor LAURO LUIZ DE CESAR VALEIXO, e de outro lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR, CNPJ n.° 77.821.841/0001-94, com sede em Curitiba - Pr, à Praça Nossa Senhora da Salete, s/n° - Centro Cívico, neste ato representada por seu Presidente Desembargador CELSO ROTOLI DE MACEDO, doravante denominados, respectivamente, apenas SEJU/DEPEN e TRIBUNAL DE JUSTIÇA, resolvem aditar o mencionado instrumento contratual, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - do objeto
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência (cláusula oitava) estabelecida no Convênio de Cooperação Técnica.
Cláusula segunda - da Prorrogação e Vigência
O prazo estabelecido na cláusula, oitava fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em 1° de janeiro de 2011 e terminando em 30 de junho de 2011.
Cláusula Terceira - da ratificação
Permanecem inalteradas, e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Instrumento Original.
E, por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor o forma, perante as testemunhas .
14 de dezembro de 2010
JOSÉ MOACIR FAVETTI
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
CEZINANDO VIEIRA PAREDES
Coordenador Geral do Departamento Penitenciário do Estado
ÁLVARO BIAS
Vice-Diretor da Colônia Penal Agrícola
Testemunhas:
Gilberto Antonio Demoliner
DIPRO / DEPEN
Joel Alves da Silveira
DIPRO / DEPEN