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Número: Aditivo ao Convênio com DEPEN, SEJU, CPA
Assunto: 1 Termo Aditivo 2 Prorrogação 3 Convênio de Cooperação Técnica 4 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU 5 Departamento Penitenciário do Estado-DEPEN 6 Colônia Penal Agrícola-CPA
Data: 2011-02-02 00:00:00.0
Diário: 562
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

1º Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU / DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO -DEPEN e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR, para a utilização da mão de obra de presos da COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA - CPA, nos termos da autorização governamental exarada no protocolado sob o n° 9.267.153-4.


Aos 14 dias do mês de dezembro de 2010, presentes as partes, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU, representada por seu titular o Senhor JOSÉ MOACIR FAVETTI, Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e o DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO - DEPEN, sito à Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - CEP 80540-180 - Curitiba / Pr, CNPJ 40.245.920/0001-94, neste ato representado pelo Senhor CEZINANDO VIEIRA PAREDES, Coordenador Geral do Departamento Penitenciário do Estado, com a interveniência da COLÔNIA PENAL AGRICOLA - CPA-, aqui representada por seu Diretor o Senhor LAURO LUIZ DE CESAR VALEIXO, e de outro lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR, CNPJ n.° 77.821.841/0001-94, com sede em Curitiba - Pr, à Praça Nossa Senhora da Salete, s/n° - Centro Cívico, neste ato representada por seu Presidente Desembargador CELSO ROTOLI DE MACEDO, doravante denominados, respectivamente, apenas SEJU/DEPEN e TRIBUNAL DE JUSTIÇA, resolvem aditar o mencionado instrumento contratual, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - do objeto
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência (cláusula oitava) estabelecida no Convênio de Cooperação Técnica.
Cláusula segunda - da Prorrogação e Vigência
O prazo estabelecido na cláusula, oitava fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, iniciando-se em 1° de janeiro de 2011 e terminando em 30 de junho de 2011.
Cláusula Terceira - da ratificação
Permanecem inalteradas, e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Instrumento Original.

E, por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor o forma, perante as testemunhas .


14 de dezembro de 2010


JOSÉ MOACIR FAVETTI
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

CEZINANDO VIEIRA PAREDES
Coordenador Geral do Departamento Penitenciário do Estado

ÁLVARO BIAS
Vice-Diretor da Colônia Penal Agrícola

Testemunhas:

Gilberto Antonio Demoliner
DIPRO / DEPEN

Joel Alves da Silveira
DIPRO / DEPEN