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Assunto: Termo de Convênio - Tribunal e Academia Paranaense
Data: 2010-12-14 00:00:00.0
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TERMO DE CONVÊNIO, que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a ACADEMIA PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL - APDA, para os fins que especificam.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede em Curitiba, à Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, neste ato representado por seu Presidente, o Desembargador CELSO ROTOLI DE MACEDO, doravante denominado TRIBUNAL, e a ACADEMIA PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL - APDA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.157.729/0001-55, com sede em Curitiba/PR, na Rua Augusto Stresser, nº 1573, sl.07, bl.A, neste ato representada por sua Diretora Executiva, a Dra. Flávia Prado Malucelli, doravante denominada APDA, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - objeto
O presente Convênio tem por objeto o apoio do TRIBUNAL à realização do VII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL pela APDA.
Parágrafo Primeiro - O referido apoio tem caráter meramente institucional, sem qualquer ônus financeiro para o TRIBUNAL.
Parágrafo Segundo - O apoio institucional do TRIBUNAL será descrito integralmente na Cláusula Terceira. Em resumo, restringe-se à disponibilidade de utilização do Auditório do Pleno (fora dos dias de sessão) nos dias 09, 10 e 11 de Novembro de 2010, para a realização do Congresso, bem como das dependências do 2º. Andar do edifício anexo para a realização do Coquetel de abertura, no dia 09 de novembro de 2010 - exclusivo a magistrados e convidados, além da divulgação do Congresso através do site do TRIBUNAL, correio eletrônico e material institucional a todos os magistrados do Estado do Paraná.
Parágrafo Terceiro - A contrapartida será descrita integralmente na Cláusula Quarta. Em resumo, a APDA se compromete a reservar e ceder gratuitamente aos magistrados do Paraná 50 vagas de inscrição no VII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL, cujo valor do investimento para os congressistas é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - o que totaliza uma doação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em inscrições para o TRIBUNAL, bem como, oferecer 50% de desconto na inscrição de todos os magistrados (que excederem as 50 vagas) e funcionários do TRIBUNAL.

CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÃO
Para efeito do presente Convênio, entende-se por:
I - VII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL - Evento que está em sua 7ª. Edição, realizado anualmente em benefício dos magistrados do Estado do Paraná, que agora oportuniza a participação do público em geral devido à importância que o Direito Ambiental, a Sustentabilidade e demais assuntos correlatos assumiram no cenário global.
O VII Congresso Paranaense de Direito Ambiental tem por escopo discutir a inserção da sustentabilidade nas políticas públicas, em especial na repartição de competências; no custo, dano e passivo ambiental; com ênfase no papel desempenhado pelo Poder Judiciário para a obtenção do equilíbrio das relações sócio-econômico-ambientais.
Características do evento:
Data: 09, 10, 11 e 12 de Novembro de 2010.
Local: Auditório do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJ/PR (09 a 11 de Novembro de 2010).
09 de Novembro de 2010: Solenidade de Abertura do Congresso, parte integrante do módulo fechado, vai contar com a presença de ilustres autoridades e convidados, sendo a mesa presidida pelo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Celso Rotoli de Macedo, e composta pelo Professor Vladimir Passos de Freitas - que será homenageado, bem como pelo Secretário do Meio Ambiente de Curitiba, Secretário do Meio Ambiente do Estado do Paraná e do Procurador-Geral da Justiça.
Após a solenidade, será oferecido um coquetel de abertura, momento no qual será realizado o lançamento do livro em homenagem ao Professor Vladmir Passos de Freitas.
10 de Novembro de 2010: Palestras (início às 09h e encerramento às 18h) e Mesa Redonda (início às 19hs término às 22h).
11 de Novembro de 2010: Palestras (início às 09h e encerramento às 18h) e Mesa Redonda (início às 19hs término às 22h30).
12 de Novembro de 2010: Atividade exclusiva a magistrados, a definir.
(Programação Completa: www.apdambiental.org.br)

PALESTRANTES RENOMADOS E ESPECIALISTAS
Ministra Eliana Calmon
Ministra do STJ e Corregedora Nacional de Justiça.
Dr. Paulo Affonso Leme Machado
Advogado, Pós-Doutor em Direito Ambiental/Limoges/França, Doutor/PUC/SP, Mestre/Robert Schuman/Estrasburgo/França, Membro Catedrático APDA.
Dr. Edis Milaré
Advogado, Mestre/USP, Procurador de Justiça aposentado.
Dr. Celso Antonio Pacheco Fiorillo
Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e Livre Docente.
Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida
Desembargadora Federal (TRF-3ª Região), Professora Doutora do Departamento de Difusos e Coletivos da PUC/SP, Coordenadora da Especialização em D. Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/COGEAE), Coordenadora da Justiça Federal na Escola Nacional de Magistrados (ENM) da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
Dr. Rômulo Sampaio
CoordenadorAcadêmico do Programa em Direito e Meio Ambiente da FGV Direito RJ.
Dr. Eloy Fassi Casagrande Junior
Doutor em Engenharia de Recursos Minerais e Meio Ambiente pela Universidade de Nottingham - (Reino Unido).
Dr. Clóvis Ultramari
Arquiteto, Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela UFPR.
Dra. Cristiane Derani
Pós-Doutora/École dês Hautes Études en Sciences Sociales-Paris, Doutora/USP/J. Wolfgang Goethe Universität, Professora da USP/UEA/UNISANTOS.
M.Sc. Saint-Clair Honorato dos Santos
Procurador de Justiça, Mestre em Direito Ambiental pela UFPR.
M.Sc. Andrea Vulcanis
Advogada, Professora de Direito Ambiental, Procuradora Federal licenciada, Ex-Procuradora Geral do IBAMA e Ex-Superintendente do IBAMA no Estado do Paraná.
M.Sc. Flávia Tavares Rocha Loures
Advogada, Mestre (LL.M Summa Cum Laude) Vermont Law School - EUA, na WWF - EUA Participa da Codificação e Desenvolvimento do Direito Internacional de Águas.
José Aldo Rebelo Figueiredo
DeputadoFederal, Jornalista e Redator, Propôs a alteração do Código Florestal.
Dr. Edson Damas
Especialista em Desenvolvimento Regional Sustentável e Politicas Públicas, Mestre e Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Deputado Luciano Pizzatto
Especialista em Direito Sócioambiental PUC/PR, Engenheiro Florestal e Empresário.
Sônia Maria Pereira Wiedmann
Doutora pela Université Robert Schuman Strasbourg, Mestre pela D.E.S.S. Diplome D'Etudes Supérieurs Spécialisées - Université Robert Schuman - Strasbourg, Procuradora Federal - Advocacia Geral da União.
Samanta Pineda
Advogada formada pela Faculdade de Direito de Curitiba, especialista em Direito Socioambiental pela PUC/PR. Sócia fundadora do Escritório Pineda & Krahn.
Dr. Naor Ribeiro de Macedo Neto
Juizde Direito, Doutorando da UBA - Buenos Aires.
M.Sc. Mariana Almeida Passos de Freitas
Advogada, Mestre em Direito pela PUC/PR, Oficial de Gabinete na Vara Federal Ambiental Curitiba/PR.
Dr. Jorge Vargas
Desembargadordo TJ/PR, Doutor em Direito Público pela UFPR.
Dra. Cecy Thereza Cercal Kreutzer de Góes
Advogada do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Master em Analista Ambiental pela Faculdade Positivo, integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PR, e é associada do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP.
Dra. Karin Kassmayer
Advogada, Doutora/UFPR/Tübingen-Alemanha,Mestre/PUCPR, Professora de Direito Ambiental/UFPR, Diretora Geral APDA.
M.Sc. Alessandra Galli
Advogada, Doutoranda/UFPR, Mestre PUCPR, Professora de Direito Ambiental/UNICURITIBA, Diretora Acadêmica/APDA.
M.Sc. Phillip Gil França
Advogado, Doutorando/PUCRS, Mestre/PUCRS, Professor Universidade Tuiuti do Paraná e EMAP.
Especialista Flávia Malucelli
Advogada, MBA em Gestão Ambiental pela PROENCO/SP/USP, Diretora Executiva da APDA.

PALESTRAS COM TEMAS DE ALTA RELAVÂNCIA À COMUNIDADE JURÍDICA E À SOCIEDADE EM GERAL (Art. 225, CF: “(...) bem de uso comum do povo (...) para as presentes e futuras gerações):
1. Repartição de Competências Ambientais.
2. Direito Ambiental Econômico - Custos e Riscos Ambientais.
3. A Preservação Ambiental como Direito Fundamental (Mesa Redonda).
4. A Relevância do Direito para as Questões Sócio-Econômico-Ambientais.
5. O Acesso às Informações Ambientais.
6. Cidades Sustentáveis e a Problemática dos Resíduos (Mesa Redonda).
7. Dano Ambiental.
8. Termos de Ajustamento de Conduta - TAC.
9. Tecnologias Limpas para o Setor Energético - Energias Alternativas.
10. Princípios Ambientais na Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
11. Direito Ambiental Internacional.
12. O Poder Judiciário e a Judicialização do Direito Ambiental (Mesa Redonda).
13. A Água como Desafio do Século.
14. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
15. Modificações do Código Florestal - Uso do Solo e Zoneamento Ecológico Econômico (Mesa Redonda).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO APOIO (OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL)
O apoio institucional do TRIBUNAL abrange:
I - Disponibilidade do Auditório do Pleno do TRIBUNAL, nos dias 09 (período noturno), 10 (período integral) e 11 (período integral) de Novembro de 2010 para a realização do VII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL;
II - Disponibilidade das dependências do 2º. Andar do edifício anexo para a realização do Coquetel de abertura, no dia 09 de novembro de 2010 - exclusivo a magistrados e convidados, a partir das 19hs, bem como da estrutura de mesas, cadeiras, e demais objetos que o Tribunal tenha a possibilidade de disponibilizar para que seja servido o coquetel e as bebidas.
III - Divulgação do Congresso através do site do TRIBUNAL (mediante a inserção do Banner do Congresso) e demais meios de comunicação que estiverem aptos e desimpedidos para tal finalidade;
Parágrafo Único - Este Termo de Convênio não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre os convenentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida da APDA ao TRIBUNAL abrange:
I - Reservar e Ceder gratuitamente aos magistrados do Paraná 50 vagas de inscrição no VII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL, cujo valor do investimento para os congressistas é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - o que totaliza hipoteticamente uma doação que equivale a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em inscrições para o TRIBUNAL;
II - Oferecer 50% de desconto na inscrição de todos os magistrados (que excederem as 50 vagas) e funcionários do TRIBUNAL.
III - Credenciar o evento junto à ENFAM - Escola Nacional de Formação para Magistrados - pois, o credenciamento possibilita aos magistrados a utilização das horas do Congresso para promoção por merecimento.
IV - Inserir a logomarca do Tribunal como Apoiador em todos os materiais de divulgação do Congresso: site, folders, cartazes, banners, outdoor, etc.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE
São de responsabilidade exclusiva da APDA a organização, administração, estruturação e realização do Congresso.
Parágrafo único - A responsabilidade do TRIBUNAL restringe-se a permitir a circulação dos Congressistas no percurso da entrada do Tribunal até o Auditório do Pleno nos dias de realização do evento, e disponibilizar a estrutura física necessária à realização do Congresso.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA APDA
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Convênio, a APDA obriga-se a:
I - Zelar pela utilização adequada da estrutura física do TRIBUNAL e sua conservação durante a realização do Congresso;
II - Utilizar a estrutura do TRIBUNAL com respeito, cordialidade e de acordo com as normas internas que lhe são impostas, inclusive, de acordo com as orientações da sua equipe de eventos;
III - Fornecer a programação completa do evento, incluindo o itinerário dos palestrantes, o nome completo das pessoas envolvidas com a organização do evento - inclusive a equipe de cerimonial e organização nos dias do congresso, suas atribuições, contato e responsabilidades;
IV - Reservar 50 lugares no Auditório do Pleno para os magistrados inscritos (vagas reservadas a título de contrapartida);
V - Disponibilizar ao TRIBUNAL, por meio eletrônico, o banner de divulgação do Congresso (através do site), bem como o Convite Eletrônico do Congresso.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Convênio, o TRIBUNAL obriga-se a não impedir as atividades necessárias à realização do evento, permitindo o acesso às dependências do Tribunal para organização e montagem da estrutura adicional necessária e zelar pela adequada condução do Congresso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - vigÊncia
O Convênio ora celebrado terá vigência de 30 (trinta) dias, iniciando-se a partir da assinatura deste termo.
Parágrafo Primeiro - Este Convênio não poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, em virtude da necessidade de divulgação do local de realização do evento em todos os meios de comunicação.
Parágrafo Segundo - O presente Convênio poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto deste Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPASSE, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
É vedado o transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - publicidade
A publicação deste Convênio deverá ser providenciada pelo Tribunal no Diário Oficial do Estado, caso seja esta exigência legal específica para os devidos fins.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Curitiba - PR para dirimir eventuais dúvidas ou litígios deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre as partes deverão ser efetuados por escrito.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, ao final, qualificadas.


Curitiba/PR, 10 de Outubro de 2010.


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Desembargador-Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


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Diretora-Executiva
ACADEMIA PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL

TESTEMUNHAS

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