Detalhes do documento

Número: 963/2011
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2012 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 974/2010
Data: 2011-12-16 00:00:00.0
Diário: 777
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos). *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 1958/2012.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 974, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2011. Dec 974_título e documentos Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 1958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013. Dec 1958-12 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 963/2011


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2012.


Curitiba, 14 de dezembro de 2011.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente