Detalhes do documento

Número: 974/2010
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2011 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1040/2009
Data: 2010-12-21 00:00:00.0
Diário: 534
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos). *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 963/2011.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 1040, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010. Dec 1040_14596-04 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2012. Dec 963_FUNREJUS Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 974/10


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2011.



Curitiba, 16 de dezembro de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente