Detalhes do documento

Número: 923/2017
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2018 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1212/2016
Data: 2017-12-15 00:00:00.0
Diário: 2172
Situação: REVOGADO
Ementa: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 935/2018.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 935, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 - TJPR: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019. Dec 935 - funjus Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 1212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 - TJPR: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2017 Dec 1212-FUNREJUS Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 923/2017


Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018, é de R$ 8,08 (oito reais e oito centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1212/2016.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE


Curitiba, 13 de dezembro de 2017.




Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná