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Número: 01/2019 - Conjunta - GP/CGJ
Assunto: 1.Regulamentação Conjunta 2.Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça 3.Prazos de Prescrição das Custas e Despesas Processuais Devidas ao Fundo da Justiça - FUNJUS 4.Instrução Normativa nº 12/2017
Data: 2019-06-14 00:00:00.0
Diário: 2518
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVEM: Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade estabelecer cronograma para o cumprimento do contido no Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça, fixado em razão dos prazos de prescrição das custas e despesas processuais devidas ao Fundo da Justiça (FUNJUS). [...]
Anexos:

Referências

Documento citado: Instrução Normativa nº 12/2017 Regulamenta a remessa a protesto extrajudicial das certidões de crédito judicial consistentes em custas processuais, taxas e outros valores devidos ao Fundo da Justiça Abrir

Documento

ceifador

T R I B U N A L D E J U S T I Ç A

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019 - GP-CGJ


Os Exmos. Desembargadores ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA e JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, respectivamente Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017, que disciplina o protesto das custas e despesas processuais devidas ao Fundo da Justiça - FUNJUS;

CONSIDERANDO, também, o contido nos protocolos SEI nº 0088319-38.2018.8.16.6000 e 0031862-83.2018.8.16.6000;


R E S O L V E M


Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade estabelecer cronograma para o cumprimento do contido no Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça, fixado em razão dos prazos de prescrição das custas e despesas processuais devidas ao Fundo da Justiça (FUNJUS).

Art. 2º O contido na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça será implementado, em todas as unidades judiciárias, da seguinte forma:

I - no corrente ano de 2019, a regularização das Comunicações de Custas não Pagas dos processos cuja prescrição das custas vá ocorrer nos anos de 2019 e 2020, sem prejuízo do cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ em relação aos processos atualmente em trâmite;

II - no ano de 2020, regularização das Comunicações de Custas não Pagas dos processos cuja prescrição das custas vá ocorrer nos anos de 2021 e 2022, sem prejuízo do cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ em relação aos processos atualmente em trâmite;

III - no ano de 2021, regularização das Comunicações de Custas não Pagas dos processos cuja prescrição das custas vá ocorrer no ano de 2023, sem prejuízo do cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ em relação aos processos atualmente em trâmite.

Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Curitiba, 12 de junho de 2019.


ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça


JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça