Detalhes do documento

Número: 935/2018
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2019 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 923/2017
Data: 2018-12-14 00:00:00.0
Diário: 2406
Situação: REVOGADO
Ementa: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019. REVOGAÇÃO tácita pelo Decreto Judiciário nº 686/2019.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 923, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 - TJPR: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018. Decreto 923 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019: Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS - por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2020 [...] Dec 686 - 0108453-52.2019.8.16.6000 Abrir
LEI: Lei Estadual nº 14.596/2004   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 935/2018


Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019, é de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 923/2017.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Curitiba, 12 de dezembro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná