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Número: Enunciado nº 07
Assunto: 1. TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA. 2. COBRANÇA. 3. INCONSTITUCIONALIDADE.
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 1.ª, 2.ª e 3.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 07


"É inconstitucional a cobrança da taxa de limpeza e conservação pública, por se tratar de serviço inespecífico, não mensurável e indivisível, cujo custeio é abrangido pelo produto da arrecadação dos impostos gerais".


Precedentes:
STF - RE-AgR 412689/SP, Rel. Min. Eros Grau;
RE-AgR 247563 / SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence;
TJPR AP 0288.072-6, 12.ª C, rel. Jurandyr de Souza Junior;
Ap. Cível n.º 322547-8, 2.ª C, rel. Valter Ressel;
Acórdão n.º 26.086, rel. Péricles Bellusci B. Pereira;
Acórdão n.º 26.025, rel. Antônio Renato Strapasson;
Acórdão n.º 26.008, rel. Lauro Laertes de Oliveira.