Detalhes do documento

Número: 03/2011
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 9/2009 3.Anexo 4.Diárias
Data: 2011-02-15 00:00:00.0
Diário: 572
Situação: REVOGADO
Ementa: Altera a Tabela do Anexo à Resolução 09/2009 que estabelece o valor das diárias devido aos servidores que se afastam do seu local de lotação, em serviço, adequando-a aos novos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário introduzidos pela Lei Estadual n.º 16748/2010. *REVOGADA tacitamente pela Resolução nº 184/2017, de 12 de junho de 2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 9, DE 27 DE JULHO DE 2009 - TJPR Resolução 09 Abrir
Resolução nº 184/2017 - REVOGAÇÃO TÁCITA RESOLUÇÃO Nº 184, de 12 de junho de 2017. Abrir
LEI: LEI 16.748, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 - PR   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 03/2011


Altera a Tabela do Anexo à Resolução 09/2009 que estabelece o valor das diárias devido aos servidores que se afastam do seu local de lotação, em serviço, adequando-a aos novos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário introduzidos pela Lei Estadual n.º 16748/2010.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. A Tabela contida no Anexo à Resolução 09/2009 passa a vigorar com o seguinte teor:

VALOR
Cargos em comissão simbologia DAS-1 a
DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional
Especial Superior, Grupo Ocupacional
Superior de Apoio Especializado (Quadro
da Secretaria e Quadro de 1º Grau
de Jurisdição), Grupo Ocupacional
dos Serventuários da Justiça, Grupo
Ocupacional de Apoio Especializado,
Assessoria Militar e servidores com
formação superior*
R$ 260,80
Cargos em comissão simbologia 1-C e
3-C, servidores do Grupo Ocupacional
Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º
Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de
Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional
dos Auxiliares da Justiça
R$ 215,44
Grupo Ocupacional Básico e Grupo
Ocupacional de Apoio Básico
R$ 181,42
Demais Níveis
R$ 170,09
*Formação superior compatível com as atividades que exerce no Poder Judiciário.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Curitiba, 28/01/2011.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Celso Rotoli de Macedo, Cláudio de Andrade (substituindo o Des. Oto Sponholz), Telmo Cherem, Leonel Cunha (substituindo o Des. Jesus Sarrão), Guido Dobeli (substituindo a Desª Regina Afonso Portes), Sonia Regina de Castro (substituindo o Des. Leonardo Lustosa), Ivan Bortoleto, Antonio Martelozzo (substituindo o Des. Mendonça de Anunciação), Mario Helton Jorge (substituindo o Des. Idevan Lopes), Sérgio Arenhart, Rafael Augusto Cassetari, Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Des. Miguel Pessoa Filho), Roberto Sampaio da Costa Barros (substituindo o Des. Marco Antonio Moraes Leite), Paulo Habith, Francisco Rabello Filho, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Miguel Kfouri Neto), João Kopytowski, Paulo Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Lauri Caetano da Silva (substituindo o Des. Lídio José Rotoli de Macedo), Valter Ressel (substituindo o Des. Luiz Lopes) e Marques Curi (substituindo o Des. Paulo Roberto Hapner).