Detalhes do documento

Número: 19/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 1/2010 3.Regimento Interno 4.Ouvidoria-Geral 5.Competência 6.Tribunal Pleno 7.Competência
Data: 2015-05-05 00:00:00.0
Diário: 1558
Situação: ALTERADO
Ementa: Revoga o artigo 19 e parágrafos, acrescenta o artigo 14-A e altera o artigo 81, inciso I, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 8, DE 27 DE MAIO DE 2011 - TJPR: "Art. 1º. Esta resolução dispõe sobre a atividade da Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instituída pelo artigo 19, caput e §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná." [...] Resolução Nº 8 de 27 de maio de 2011 Abrir
Resolução nº 1/2010 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 19, de 27 de abril de 2015.


Revoga o artigo 19 e parágrafos, acrescenta o artigo 14-A e altera o artigo 81, inciso I, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, reunido em TRIBUNAL PLENO, tendo em vista a proposta de emenda regimental contida no protocolo eletrônico n. 0021088-96.2015.8.16.6000

 

RESOLVE:


Art. 1º. Revogar o disposto no artigo 19 e parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º. Acrescentar o artigo 14-A ao Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14-A. A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário, Órgão Administrativo, está vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sendo o Ouvidor Geral, bem como seu Substituto, escolhidos pelo Tribunal Pleno, para mandato de dois anos, coincidente ao da cúpula diretiva, não permitida a reeleição.
Parágrafo único. Compete ao Ouvidor-Geral, bem como ao seu substituto, receber e registrar queixas, de qualquer cidadão, por abusos, erros ou omissões das autoridades judiciárias de 1º e 2º graus, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da justiça.”
Art. 3º. Alterar a redação do artigo 81, inciso I, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 81. Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, compete privativamente:
I - eleger em sessão pública, mediante votação secreta, seus dirigentes, quatro integrantes do Conselho da Magistratura, doze do Órgão Especial, bem como o Ouvidor-Geral e seu Substituto.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.


Curitiba, 27 de abril de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Ruy Cunha Sobrinho, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Sonia Regina de Castro, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Carlos Mansur Arida, Guido José Döbeli, Hayton Lee Swain Filho, Silvio Vericundo Fernandes Dias, Leonel Cunha, Luiz Mateus de Lima, Cláudio de Andrade, Maria Mercis Gomes Aniceto, Shiroshi Yendo, Fernando Wolff Bodziak, Rubens Oliveira Fontoura, Stewalt Camargo Filho, Renato Braga Bettega, Maria Aparecida Blanco de Lima, Ruy Muggiati, Laertes Ferreira Gomes, Jorge de Oliveira Vargas, Lélia Samardã Monteiro Negrão Giacomet, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Mário Helton Jorge, Luiz Taro Oyama, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Laurindo de Souza Netto, José Sebastião Fagundes Cunha, Luiz Osório Moraes Panza, Celso Jair Mainardi, Ivanise Maria Tratz Martins, Lenice Bodstein, Marcelo Gobbo Dalla Déa, Renato Lopes de Paiva, Denise Kruger Pereira, Luis Sérgio Swiech, Tito Campos de Paula, Rui Portugal Bacellar Filho, Luiz Cezar Nicolau, Luis Cesar de Paula Espíndola, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton de Albuquerque Maranhão, Octávio Campos Fischer, Roberto Portugal Bacellar, Fábio Haick Dalla Vecchia, Gilberto Ferreira, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Ana Lúcia Lourenço e Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira.