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Número: 360/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 711/2011 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Licitação 6.Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
Data: 2022-07-13 00:00:00.0
Diário: 3242
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o art. 20 do Decreto Judiciário nº 711, de 05 de setembro de 2011, com redação dada pelo Decreto Judiciário nº 171, de 24 de março de 2021.
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 711/2011 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 711/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 360/2022 - STJPR-GS


Altera o art. 20 do Decreto Judiciário nº 711, de 05 de setembro de 2011, com redação dada pelo Decreto Judiciário nº 171, de 24 de março de 2021.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão do art. 223 do Decreto Estadual nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o contido no art. 2º do Decreto Judiciário nº 269 - GP, de 26 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0139033-94.2021.8.16.6000.

 

D E C R E T A :


Art. 1º O art. 20 do Decreto Judiciário nº 711, de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas deve, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da penalidade da qual não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, especialmente no cadastro de fornecedores do TJPR (Sistema Hermes), cadastro no Sistema Eletrônico do DEAM e no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), colacionando aos autos a comprovação das anotações.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
......................................................................." (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 20 do Decreto Judiciário nº 711, de 05 de setembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entre em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de julho de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná