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Número: 948/2011
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 711/2011 3.Licitação 4.Sanção Administrativa 5.Procedimento Administrativo 6.Comissão Permanente 7.Apuração de Irregularidade 8.Aplicação de Sanção 9.Empresa Contratada
Data: 2011-12-06 00:00:00.0
Diário: 769
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º. O inciso I do artigo 20 do Decreto Judiciário nº 711/2011, passa a ter a seguinte redação:
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 948/2011


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 351.287/2009, resolve

 

DECRETA:


Art. 1º. O inciso I do artigo 20 do Decreto Judiciário nº 711/2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 20. Esgotados os recursos para impugnar a decisão administrativa que aplicou as penalidades, serão adotadas as seguintes providências:
I - A Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas deverá lançar a penalidade no cadastro de fornecedores do TJPR (sistema Hermes) e também proceder ao cadastro no sistema eletrônico do DEAM, que deverão ser certificados nos autos;

(...)".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Curitiba, 22 de novembro de 2011.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente