DECRETO JUDICIÁRIO Nº 948/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 351.287/2009, resolve
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I do artigo 20 do Decreto Judiciário nº 711/2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. Esgotados os recursos para impugnar a decisão administrativa que aplicou as penalidades, serão adotadas as seguintes providências:
I - A Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas deverá lançar a penalidade no cadastro de fornecedores do TJPR (sistema Hermes) e também proceder ao cadastro no sistema eletrônico do DEAM, que deverão ser certificados nos autos;
(...)".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de novembro de 2011.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente