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Número: 1263/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 711/2011 3.Licitação 4.Sanção Administrativa 5.Procedimento Administrativo 6.Comissão Permanente 7.Apuração de Irregularidade 8.Aplicação de Sanção 9.Empresa Contratada
Data: 2014-07-14 00:00:00.0
Diário: 1370
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1.º Altera o inciso I do art. 20 do Decreto Judiciário nº 711/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Anexos:

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1.263/2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no protocolado sob nº 180.336/2013,
CONSIDERANDO o Pedido de Providências autuado no Conselho Nacional de Justiça sob nº 0004128-73.2013.2.00.0000, por meio do qual o Plenário propôs que os Tribunais alimentem os cadastros em uso, tais como o SICAF e congêneres, com as penalidades às empresas por descumprimentos contratuais;

 

DECRETA:


Art. 1.º Altera o inciso I do art. 20 do Decreto Judiciário nº 711/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. (…)
I - A Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas deverá lançar a penalidade no cadastro de fornecedores do TJPR (Sistema Hermes) e também proceder ao cadastro no sistema eletrônico do DEAM e no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), que deverão ser certificados nos autos.
…”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de julho de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça