Detalhes do documento

Número: 565/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 711/2011 4.Atos 5.Competência 6.Secretário 7.Tribunal de Justiça 8.Concorrente 9.Subsecretaria 10.Impedimento Legal 11.Substituto
Data: 2023-08-23 00:00:00.0
Diário: 3500
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera e acresce dispositivos no Decreto Judiciário nº 711/2011. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 711/2011 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 711/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 565/2023 - P-GP


Altera e acresce dispositivos no Decreto Judiciário nº 711/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX, do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que no âmbito da Administração Pública vigora o princípio da eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficiente de desconcentração administrativa e de celeridade processual, para fins de cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos, no âmbito administrativo e judicial, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0105283-33.2023.8.16.6000,

 

D E C R E T A:


Art. 1º Fica criado o artigo 23-A no Decreto Judiciário nº 711/2011 com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Os atos de competência do Secretário deste Tribunal de Justiça elencados no presente Decreto se estendem, de forma concorrente, ao ocupante do cargo da Subsecretaria deste Tribunal de Justiça, e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 21 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná