Detalhes do documento

Número: 5/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Registro de Imóveis 5.Ofício Circular nº 140/2013 6.Desconto 7.Emolumentos Devidos 8.Aquisição do Primeiro Imóvel 9.Sistema Financeiro de Habitação (SFH) 10.Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) 11.Lei nº 6.015/1973
Data: 2024-01-23 00:00:00.0
Diário: 3586
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Alteração do Ofício Circular nº 140/2013 - Desconto nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel
Anexos:  6802407assinado.pdf ;  SEI_9671031_Decisao.pdf ;

Referências

Documento citado: Ofício Circular nº 140/2013 Desconto de emolumentos para a primeira moradia Abrir
LEI: Lei nº 6.015/1973   Abrir

Documento

Curitiba, 10 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 5/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0077593-29.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Alteração do Ofício Circular nº 140/2013 - Desconto nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel

 

Excelentísimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis,

 

1. Deve ser observada a redução de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos termos do art. 290 da Lei 6.015/73, independentemente da existência de solicitação por parte do adquirente, ainda que o contrato seja garantido por alienação fiduciária;

2. A redução de emolumentos não é extensível aos contratos submetidos ao regime do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça