Curitiba, 10 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 5/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0077593-29.2023.8.16.6000
Assunto: Alteração do Ofício Circular nº 140/2013 - Desconto nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel
Excelentísimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis,
1. Deve ser observada a redução de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos termos do art. 290 da Lei 6.015/73, independentemente da existência de solicitação por parte do adquirente, ainda que o contrato seja garantido por alienação fiduciária;
2. A redução de emolumentos não é extensível aos contratos submetidos ao regime do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça