Detalhes do documento

Número: 137/2015
Assunto: 1.Alteração 2. Resolução nº 121/2014 3.Primeiro Grau de Jurisdição 4.Corregedoria-Geral da Justiça 5.Prorrogação 6.Competência 7.Digitalização 8.Processo Físico 9.Prazo
Data: 2015-03-18 00:00:00.0
Diário: 1529
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº 121/2014, que trata da digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná.
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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 121/2014 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 121/2014 - TEXTO COMPILADO. Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 137, de 09 de março de 2015.


Altera dispositivos da Resolução nº 121/2014, que trata da digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos materiais e humanos para cumprimento do prazo estabelecido para a digitalização do acervo de autos físicos do Estado, em razão do número elevado de feitos e da impossibilidade de emprego da força regular de trabalho sem prejuízo à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade, durante o processo de digitalização no Estado, de mecanismo que possibilite a alteração dos prazos com base em critérios concretos, que levem em consideração as peculiaridades de cada unidade jurisdicional, no que diz respeito à necessidade da digitalização, às possibilidades para efetuá-la e às prioridades, segundo o interesse da Justiça,

 

R e s o l v e


Art. 1º. O art. 25 da Resolução nº 121/2014 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O prazo para cumprimento desta Resolução será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pela Corregedoria-Geral da Justiça a requerimento fundamentado do Juiz de Direito, observados a dimensão do acervo, as possibilidades da unidade judiciária e os meios postos à sua disposição pelo Tribunal, bem assim os critérios de necessidade e utilidade da digitalização e as prioridades de que tratam os arts. 15 e 23 desta Resolução.”
Art. 2º. O art. 26 da Resolução nº 121/2014 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Ressalvado o disposto no art. 25 e as questões de ordem jurisdicional a cargo do Juiz de Direito competente para a causa, os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 09 de março de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Jonny de Jesus Campos Marques, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Abraham Lincoln Merheb Calixto (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Domingos José Perfetto (substituindo o Des. Cláudio de Andrade), Renato Braga Bettega, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, José Sebastião Fagundes Cunha, Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva, Luís Cesar de Paula Espíndola e Guilherme Freire de Barros Teixeira.