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Número: 193/2014
Assunto: 1. Projeto 2. Resolução 3. Digitalização 4. Processo Judicial Digital - PROJUDI 5. Primeiro Grau de Jurisdição
Data: 2014-05-16 00:00:00.0
Diário: 1338
Ementa: Dispõe sobre a elaboração de projeto de Resolução a ser apresentada ao Órgão Especial com as diretrizes a serem adotadas para digitalização dos processos físicos em acervo nas unidades judiciais de primeiro grau de jurisdição.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 121, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 - TJPR RESOLUÇÃO Nº 121 de 24 de novembro de 2014. Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 193/2014


Dispõe sobre a elaboração de projeto de Resolução a ser apresentada ao Órgão Especial com as diretrizes a serem adotadas para digitalização dos processos físicos em acervo nas unidades judiciais de primeiro grau de jurisdição.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade plena de integração da prestação jurisdicional ao sistema PROJUDI em primeiro grau de jurisdição,

CONSIDERANDO a existência de acervo de processos físicos em várias unidades judiciais do Estado;

CONSIDERANDO a exigência de uniformização dos trabalhos e adoção de parâmetros razoáveis de efetivação da digitalização no menor tempo possível;


 

DECRETAM


Art. 1º. Fica instituída Comissão para a elaboração de projeto de Resolução a ser apresentada perante o Órgão Especial visando regulamentação e definição de prazo para a total digitalização de acervo físico de processos no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Estado.

Art. 2°. A Comissão será presidida pelo Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea.

Parágrafo único. Serão seus integrantes os Juízes: Douglas Marcel Peres, Fábio André Santos Muniz, Roberto Luiz Santos Negrão e Rodrigo Fernandes Lima Dalledone; e pelos os servidores: Maria Inês da Costa, Vinicius Lopes e Vinicius Buffalo.

Art. 3°. O Ministério Público do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Assejepar - Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná poderão indicar cada qual um representante para integrar a Comissão.

Parágrafo único - A Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná indicará representante seu para Comissão e dois analistas para auxiliarem nos trabalhos.

Art. 4º. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias.

Art. 5°. A minuta de projeto de Resolução deverá abordar:

a) tempo de digitalização por quantidade de folhas a ser exigido das unidades judiciais;

b) as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública na digitalização de seus documentos;

c) abreviação dos argumentos de indexação dos arquivos a serem digitalizados tão somente no que concerne ao acervo;

d) definição dos critérios para escolha dos processos físicos a terem prioridade no acervo para serem digitalizados;

e) as atribuições e responsabilidades dos serventuários e funcionários de primeiro grau nos procedimentos de digitalização;

f) regulamentação de eventual pagamento de hora extra para os funcionários que trabalharem além do expediente normal para realizar os trabalhos de digitalização.

Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de maio de 2014.


Des. GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná


Des. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça