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Número: 200/2018 - OE
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 08/2010 3.Comissão Permanente do Programa de Gestão Ambiental Sustentável 4.Comissão de Gestão Socioambiental - CASA TJ 4.
Data: 2018-06-14 00:00:00.0
Diário: 2280
Situação: REVOGADO
Ementa: Altera os artigos 4º,5º e 6º da Resolução nº 08, de 09 de abril de 2010, aumentando o número de membros integrantes da, agora denominada, Comissão de Gestão Socioambiental (CASA TJ). *REVOGADA pela Resolução nº 324, de 22 de novembro de 2021
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 08/2010 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 08/2010 - TEXTO COMPILADO Abrir
Resolução nº 324/2021 - OE RESOLUÇÃO N.º 324-OE, de 22 de novembro de 2021. Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 200, de 11 de junho de 2018.


Altera os artigos 4º,5º e 6º da Resolução nº 08, de 09 de abril de 2010, aumentando o número de membros integrantes da, agora denominada, Comissão de Gestão Socioambiental (CASA TJ).

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, em sessões realizadas em 28 de maio e 11 de junho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI sob o nº 0024556-97.2017.8.16.6000;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 828, de 23 de outubro de 2017;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Alterar a nomenclatura da Comissão Permanente do Programa de Gestão Ambiental Sustentável no Poder Judiciário do Estado do Paraná que passa a ser denominada Comissão de Gestão Socioambiental (CASA TJPR).
Art. 2º. Aumentar o número de membros integrantes da referida Comissão para 7 (sete) membros.
Art. 3º. Alterar o texto dos artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 08/2010, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
“DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Fica criada a Comissão de Gestão Socioambiental (CASA TJPR), no Poder Judiciário do Estado do Paraná com o objetivo de implementar o Programa de Gestão Ambiental Sustentável na Instituição.
Art. 5.º A Comissão será composta por 7 (sete) servidores.
Parágrafo único...
DA COMISSÃO PERMANENTE
Art. 6 º Compete à Comissão de Gestão Socioambiental (CASA TJPR):
I - ...”
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de junho de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Marcus Vinicius de Lacerda Costa (substituindo o Des. Carlos Mansur Arida), D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, José Laurindo de Souza Netto, Lenice Bodstein, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Sigurd Roberto Bengtsson, e Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira).