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Número: 1/2013 - TEXTO COMPILADO
Assunto: RESOLUÇÃO Nº 1/2013 - TEXTO COMPILADO
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Texto atualizado até a Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023
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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 1/2013-Nupemec - Texto Original Regimento Interno do NUPEMEC Abrir
Resolução nº 387/2023-Nupemec RESOLUÇÃO NUPEMEC 2023 Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 - Nupemec
TEXTO COMPILADO - Atualizado até a Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023





Os integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições previstas no art. Art. 7º, da Resolução CNJ nº 125/2010 e, em conformidade com a Resolução nº 13/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (alterada pela Resolução 59/2012), resolvem aprovar os dispositivos constantes do Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Disposições Iniciais


Art. 1º O presente Regimento dispõe sobre as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e as atribuições de seu Centro de Apoio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Reuniões

Art. 2º As reuniões do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão ordinárias e extraordinárias.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, mediante convocação dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por seu Presidente, na reunião imediatamente anterior.
§ 2º Não se exigirá convocação formal dos integrantes do Núcleo para comparecimento às reuniões, bastando que se lhes oportunize a ciência inequívoca para o ato.
§ 3º Qualquer integrante do Núcleo poderá, motivadamente, convocar reunião extraordinária nos feitos que necessitem urgente manifestação ou regulamentação.
§ 4º As reuniões se realizarão com a presença mínima de 05 integrantes, sendo 02 deles necessariamente desembargadores.
§ 5º As reuniões serão presididas pelo Presidente do Núcleo e, na sua ausência pelo Corregedor-Geral da Justiça ou, em substituição, o Corregedor da Justiça.
§ 6º As decisões administrativas serão tomadas por maioria de votos, inclusive o do Presidente do Núcleo.
§ 7º Em caso de empate, nova votação se realizará, agora somente com os votos dos três magistrados mais antigos na carreira.
§ 8º O Núcleo poderá convidar magistrados, servidores ou outras pessoas para participarem das reuniões, sem direito a voto.
§ 9º A síntese dos assuntos tratados pelo Núcleo poderá ser comunicada a todos os Centros, para ciência e cumprimento.
§ 10. Os resultados das reuniões serão lavrados em ata, da qual constarão:
I - dia, mês, ano e local de sua realização, com a indicação da respectiva ordem numérica, e o horário de abertura e encerramento;
II - os nomes dos integrantes do Núcleo que tenham presidido, dos que comparecerem, dos ausentes e eventuais convidados;
III - as propostas apresentadas, com a respectiva decisão;
IV - a indicação da matéria tratada e votada;
V - tudo o mais de relevante tenha ocorrido.
§ 11. As reuniões serão secretariadas pelo servidor do Centro de Apoio designado pelo Presidente do Núcleo.
§ 12. Aprovada no início de cada reunião, a ata anterior será assinada pelo Presidente do Núcleo e pelo Secretário.


Art. 2A. Será admitida a reunião em ambiente eletrônico denominado reunião virtual, que terá duração de 5 (cinco) dias úteis, com início às segundas-feiras. (Incluído pela Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023)
§ 1º A inclusão em pauta será feita por ordem do(a) Relator(a), com comunicação via SEI à Segunda Vice-Presidência do pedido de pauta. (Incluído pela Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023)
§ 2º A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico - E-DJ e comunicada, via mensageiro, aos integrantes do NUPEMEC e da Comissão da Mediação Judicial e da Justiça Restaurativa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. (Incluído pela Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023)
§ 3º As partes, advogados e demais interessados devidamente cadastrados no procedimento administrativo serão intimados, pelo próprio sistema processual eletrônico, quando possível, ou, então, por outro meio idôneo, como o endereço eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, de que a análise ocorrerá em reunião virtual. (Incluído pela Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023)

Art. 2B.
Os expedientes destacados da reunião virtual a pedido do(a) Relator(a) ou por um ou mais votantes durante o ato serão incluídos em reunião presencial, a ser realizada no último dia da reunião virtual, em regra, na sexta-feira da mesma semana. (Incluído pela Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023)
Parágrafo único. A reunião presencial pode ocorrer no formato de videoconferência ou híbrido, a critério do Presidente do NUPEMEC. (Incluído pela Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023)

Art. 2C. Não se admitirá a realização de sustentação oral pelos(as) advogados(as) das partes e demais interessados, tanto nas reuniões presenciais quanto virtuais, ficando autorizado, porém, o envio de memoriais mediante protocolo nos autos do expediente e/ou via e-mail pelos interessados externos ao sistema SEI deste
Tribunal. (Incluído pela Resolução nº 387, de 30 de maio de 2023)

Secretaria do Núcleo

Art. 3º São atribuições do Secretário do Núcleo:
I - elaborar os atos emanados do Núcleo Permanente e providenciar a publicação das decisões no Diário da Justiça.
II - secretariar as reuniões do Núcleo, competindo-lhe:
a) preparar ofício de convocação e a pauta das reuniões e encaminhá-los aos seus integrantes;
b) preparar os processos e expedientes a serem submetidos ao Núcleo;
c) elaborar a ata e manter atualizada a documentação e o registro das decisões proferidas pelos integrantes.

Atribuições do Centro de Apoio

Art. 4º São atribuições do Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:
I - o exercício das funções administrativas junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
II - expedir certidões;
III - dar prosseguimento aos feitos determinados pelo Presidente do Núcleo;
IV - assistir e acompanhar o processo de designação de conciliadores e mediadores;
V - manter cadastro atualizado de conciliadores e mediadores;
VI - auxiliar na elaboração de cursos de preparação e aperfeiçoamento para conciliadores e mediadores;
VII - providenciar o recebimento e registro dos relatórios de atividades dos Centros Judiciários;
VIII - controlar o desenvolvimento das atividades de competência do Núcleo, analisar o funcionamento das rotinas e avaliar os resultados obtidos com apresentação de sugestão para implantação de novos procedimentos;
IX - auxiliar na promoção de projetos, encontros para acompanhamento e avaliação das atividades dos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania;
X - realizar controle de Convênios, Termos de Parceria e de Cooperação Técnica firmados;
XI- providenciar a elaboração dos relatórios de atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Atos do Núcleo

Art. 5º - Os atos emanados do Núcleo têm a seguinte conceituação:
I - Resolução - ato de hierarquia superior, de caráter vinculante e normativo, com a finalidade de regulamentar procedimentos de sua competência específica;
II - Deliberações - atos normativos (de caráter geral) ou decisórios (de caráter individual ou restrito) visando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais e constantes de leis ou resoluções, atinentes à atividade funcional dos magistrados coordenadores, servidores e conciliadores, de caráter vinculante;
III - Instruções Normativas - ordens escritas e gerais destinadas a esclarecer e orientar o modo e a forma de execução de serviços administrativos;
IV - Portarias - determinações internas gerais ou especiais e utilizadas também para designação de magistrados e servidores para exercer funções no âmbito do Núcleo e dos Centros Judiciários;
V - Circular - instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral;
VI - Ofícios - comunicações escritas entre o Núcleo e outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, particulares, magistrados, auxiliares da Justiça e servidores do Poder Judiciário.

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 6º O mandato dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos a que se refere o art. 3º, incisos IV e VII da Resolução nº 13/2011 do Tribunal de Justiça do Paraná, terá a duração de dois anos, contados da designação, permitida uma recondução.

Art. 7º As providências complementares e de execução deste Regimento Interno serão regidas por atos e regulamentos elaborados pelo Núcleo.

Art. 8º Compete ao Núcleo, na implementação e coordenação das atividades da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses, decidir sobre questões e medidas não previstas especificamente neste Regimento Interno, nos limites estabelecidos na Resolução do CNJ nº 125/2010.

Art. 9º O presente Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de qualquer dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, mediante aprovação por maioria absoluta;

Art. 10. Cabe ao Núcleo a interpretação do seu Regimento, mediante provocação de qualquer de seus integrantes;

Art. 11. Nos casos omissos, será subsidiário deste Regimento o do Tribunal de Justiça do Paraná.

Art. 12. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de outubro de 2013.


Desembargadora Dulce Maria Cecconi
Presidente do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos



*O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.