Detalhes do documento

Número: 387/2023
Assunto: 1.Alteração 2.2ª Vice-Presidência 3.Nupemec 4.Regimento Interno 5.Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos 6.Resolução nº 01/2013-NUPEMEC 7.Reunião Virtual
Data: 2023-06-21 00:00:00.0
Diário: 3455
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Resolução nº 01/2013 - NUPEMEC) para permitir reunião virtual. (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  6714019assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 01/2013-NUPEMEC - TEXTO COMPILADO Resolução nº 1/2013 - Nupemec Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

RESOLUÇÃO N. 387/2023 - NUPEMEC


Altera o Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Resolução nº 01/2013 - NUPEMEC) para permitir reunião virtual.

O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação em sessão e a decisão proferida no protocolo SEI!TJPR nº 0055109-20.2023.8.16.6000:

R E S O L V E

Art. 1º. Acrescer os arts. 2-A, 2-B e 2-C ao Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Resolução nº 01/2013 - NUPEMEC), com a seguinte redação:

Art. 2-A. Será admitida a reunião em ambiente eletrônico denominado reunião virtual, que terá duração de 5 (cinco) dias úteis, com início às segundas-feiras.
§ 1º A inclusão em pauta será feita por ordem do(a) Relator(a), com comunicação via SEI à Segunda Vice-Presidência do pedido de pauta.
§ 2º A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico - E-DJ e comunicada, via mensageiro, aos integrantes do NUPEMEC e da Comissão da Mediação Judicial e da Justiça Restaurativa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º As partes, advogados e demais interessados devidamente cadastrados no procedimento administrativo serão intimados, pelo próprio sistema processual eletrônico, quando possível, ou, então, por outro meio idôneo, como o endereço eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, de que a análise ocorrerá em reunião virtual.
Art. 2-B. Os expedientes destacados da reunião virtual a pedido do(a) Relator(a) ou por um ou mais votantes durante o ato serão incluídos em reunião presencial, a ser realizada no último dia da reunião virtual, em regra, na sexta-feira da mesma semana.
Parágrafo único. A reunião presencial pode ocorrer no formato de videoconferência ou híbrido, a critério do Presidente do NUPEMEC.
Art. 2-C. Não se admitirá a realização de sustentação oral pelos(as) advogados(as) das partes e demais interessados, tanto nas reuniões presenciais quanto virtuais, ficando autorizado, porém, o envio de memoriais mediante protocolo nos autos do expediente e/ou via e-mail pelos interessados externos ao sistema SEI deste Tribunal.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 30 de maio de 2023.


Des. FERNANDO PRAZERES
2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do NUPEMEC