Detalhes do documento

Número: 252/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 53/2021 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Delegação 6.Diretor 7.Departamento Econômico e Financeiro 8.Folha de Pagamento 9.Revogação 10.Decreto Judiciário nº 97/2007
Data: 2021-05-11 00:00:00.0
Diário: 2969
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP passa a vigorar nos seguintes termos [...]
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 97/2007 Decreto Judiciário n. 097/2007 Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 53/2021 - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 53/2021 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 252/2021 - P-GP


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI! n.º 0045704-28.2021.8.16.6000.

 

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 3º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 3º (...)
VII - implantar a consignação em folha de pagamento de despesas com aluguel de imóvel residencial, nos termos das disposições legais aplicáveis à espécie;
VIII - implantar em folha de pagamento os cancelamentos de desconto do Imposto de Renda retido na fonte, assim como da contribuição previdenciária, observada rigorosamente as exigências previstas em lei”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Judiciário n.º 97/2007.


Curitiba, 6 de maio de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça