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Número: 98/2007 - TEXTO COMPILADO
Assunto: Decreto Judiciário nº 98/2007 - TEXTO COMPILADO
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Texto atualizado
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Decreto Judiciário nº 53/2021 Dec 53 0011619-16.2021.8.16.6000 - delegaçoes Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 98, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2007
TEXTO COMPILADO - Atualizado até o Decreto Judiciário nº 53, de 8 de fevereiro de 2021.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no princípio constitucional da eficiência, resolve

 

D E L E G A R


atribuições e determinar outras providências visando agilizar os procedimentos administrativos que tramitam na Secretaria deste Tribunal, na forma abaixo:

Art. 1° Compete aos Diretores dos Departamentos Administrativo, Econômico e Financeiro, Judiciário e da Corregedoria-Geral da Justiça, expedir certidões relativas à sua área de atuação.
Parágrafo único. Compete ao Subsecretário deste Tribunal expedir certidões afetas à área de atuação do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 53, de 8 de fevereiro de 2021)

Art. 2° Os pedidos de certidão serão protocolizados no Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, que, após triagem, remeterá o expediente ao Departamento competente.
Parágrafo único. Caberá ao Diretor do Departamento ou ao Subsecretário o deferimento ou indeferimento do pleito, depois de verificados os registros mantidos no referido setor e o pagamento/isenção de custas, na forma da lei.

Art. 3°
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 18 de fevereiro de 2007.


Des. J. VIDAL COELHO
Presidente