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Número: 294/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 161/2017 3.Delegação 4.Presidente 5.Secretário do Tribunal de Justiça 6.Diretor do Departamento de Recursos Humanos 7.Diretor do Departamento Econômico e Financeiro 8.Diretor do Departamento Judiciário 9.Diretor do Patrimônio 10.Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura 11.Competência
Data: 2020-05-29 00:00:00.0
Diário: 2746
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. Fica Alterado o artigo 1° do Decreto Judiciário 161, de 1° de fevereiro de 2017, que passa a contar o inciso XI, com a seguinte redação: [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 53/2021
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 161/2017 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 161/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 53/2021 Dec 53 0011619-16.2021.8.16.6000 - delegaçoes Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 294/2020


Altera o Decreto Judiciário nº 161, de 1º de fevereiro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos III e IV do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,


CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades administrativa em atenção ao Princípio Constitucional da Eficiência, visando agilizar as decisões de assuntos de interesse público ou da própria administração;


CONSIDERANDO que o artigo 14, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza a delegação de competência para a Secretária do Tribunal de Justiça;

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica Alterado o artigo 1° do Decreto Judiciário 161, de 1° de fevereiro de 2017, que passa a contar o inciso XI, com a seguinte redação:


Art. 1°. ...

...

XI - Decidir sobre o requerimento de adesão dos servidores do Tribunal de Justiça ao regime de teletrabalho, observado o disposto na Resolução do Órgão Especial n° 221 de 08 de abril de 2019.


Art. 2º. O inciso III do artigo 3° do Decreto Judiciário 161, de 1° de fevereiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 3°. ...

...

III - Decidir sobre pedidos de restituição dos valores creditados nas contas bancárias dos Fundos da Justiça, de Reequipamento do Poder Judiciário e de Segurança dos Magistrados, autorizada a restituição de valores até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de maio de 2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça