Detalhes do documento

Número: 395/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 2.339/2013 3.Regulamentação 4.Declaração de Bens e Valores 5.Acesso à Declaração Anual 6.Secretaria da Receita Federal 7.Magistrado 8.Servidor Efetivo 9.Cargo em Comissão 10.Serventuário da Justiça 11.Agente Delegado
Data: 2020-08-03 00:00:00.0
Diário: 2790
Situação: ALTERADO
Ementa: DECRETA : Art. 1º O art. 10 do Decreto Judiciário nº 2339, de 16 de dezembro de 2013, passa a contar com a seguinte redação: [...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 395/2020, de 29 de julho de 2020.


Altera o Decreto Judiciário nº 2339, de 16 de dezembro de 2013, para adequá-lo às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, no 308 e 309, de 11 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 308, de 11 de março de 2020, preconiza ser vedado às unidades de auditoria interna exercer atividades típicas de gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular dos processos administrativos ou a realização de práticas que configurem atos de gestão;
CONSIDERANDO que o art. 74, incisos I, II e III, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 309, de 11 de março de 2020, dispõe que as unidades de Auditoria Interna devem atuar na 3ª linha de defesa do Tribunal, exercendo exclusivamente atividades de auditoria e consultoria, de forma a agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus objetivos;
CONSIDERANDO que o art. 76 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 309, de 11 de março de 2020, aduz que as unidades de Auditoria Interna devem elaborar plano de ação para transferência de atividades que estejam em desacordo com seus termos, a fim de preservar o princípio da segregação de funções e não comprometer a independência de atuação do auditor;
CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 0060779-44.2020.8.16.6000, que trata do Plano de Ação para transferência de atividades para adequação à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 309, de 11 de março de 2020,

 

DECRETA:


Art. 1º. O art. 10 do Decreto Judiciário nº 2339, de 16 de dezembro de 2013, passa a contar com a seguinte redação:

Art. 10. O Gabinete do Presidente, com o apoio de sua Divisão Administrativa, irá monitorar se as unidades administrativas indicadas no §6º do artigo 3º, estão exigindo das autoridades e demais agentes públicos a entrega das declarações de bens e valores ou das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma estabelecida neste regulamento.

§. 1°. Anualmente, após o transcurso do prazo de trinta (30) dias corridos da data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, a Divisão Administrativa do Gabinete do Presidente solicitará às respectivas unidades administrativas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o levantamento das autoridades e agentes públicos que ainda não concederam a autorização de acesso e não apresentaram a Declaração de Bens e Valores ou a reprodução da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, nos termos do § 1° do art. 6°.

§. 2°. Em face do levantamento, o Gabinete do Presidente deverá acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas para atender aos demais parágrafos previstos no artigo 6°.

§. 3°. O monitoramento restará encerrado com a entrega da documentação mencionada no § 1° por todas as autoridades e demais agentes públicos e, no tocante aos que não regularizarem sua situação, com a abertura do respectivo procedimento administrativo.

§. 4°. O Gabinete do Presidente poderá determinar outras providências para o integral cumprimento ao disposto no presente Decreto Judiciário.”

Art. 2°. O presente Decreto Judiciário aplica-se ao monitoramento relativo ao ano-calendário 2020, exercício 2019.

Art. 3º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.




Curitiba, 29 de julho de 2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça