Detalhes do documento

Número: 85/2019
Assunto: 1.Revogação da Instrução Normativa 07/2017-CGJ 2.Corregedoria da Justiça
Data: 2019-09-20 00:00:00.0
Diário: 2586
Situação: VIGENTE
Ementa: Revogação da Instrução Normativa 07/2017-CGJ
Anexos:  6185902assinado.pdf ;  Decis?oSEI71769-31.2019.8.16.6000.pdf ;  Provimento65-2017CNJ.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa nº 7/2017 CGJ Pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião Abrir

Documento

Curitiba 19 setembro 2019.
Ofício-Circular 085/2019
Autos 0071769-31.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Revogação da Instrução Normativa 07/2017-CGJ

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,

 

Encaminho-lhes cópia da decisão proferida por esta Corregedoria (4280525) e do Provimento 065/2017 do Conselho Nacional de Justiça, cientificando-os sobre a revogação da Instrução Normativa 07/2017-CGJ e a orientação de que, enquanto não for editada lei específica fixando os emolumentos para o procedimento de usupião extrajudicial pelo Estado do Paraná, notários e registradores devem observar, doravante e exclusivamente, o disposto no art. 26 do referido Provimento 065/2017.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça