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Número: 506/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Derrogação 4.Decreto Judiciário nº 119/2022 5.Fornecimento 6.Certidão Administrativa 7.Funcional 8.Processos Judiciais 9.Segundo Grau de Jurisdição 10.Secretaria do Tribunal de Justiça
Data: 2023-08-01 00:00:00.0
Diário: 3484
Situação: VIGENTE
Ementa: Revoga dispositivos do Decreto Judiciário nº 119, de 10 de março de 2022, que dispõem sobre o fornecimento de certidões administrativas, funcionais ou relativas a processos judiciais no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição e da Secretaria do Tribunal de Justiça. (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 119/2022 - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 119/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 506/2023


Revoga dispositivos do Decreto Judiciário nº 119, de 10 de março de 2022, que dispõem sobre o fornecimento de certidões administrativas, funcionais ou relativas a processos judiciais no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição e da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão nº 8637554 do Corregedor-Geral da Justiça no expediente SEI nº 0144304-50.2022.8.16.6000;

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0088779-20.2021.8.16.6000,

 

D E C R E T A :


Art. 1º Revogam-se os §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto Judiciário nº 119, de 10 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de julho de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná