Detalhes do documento

Número: 138-D.M
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 127/2017 - DM 3.Regime de Exceção 4.11ª Câmara Cível 5.Tribunal de Justiça
Data: 2017-10-11 00:00:00.0
Diário: 2131
Situação: ALTERADO
Ementa: R E T I F I C A R o Art. 2º do Decreto Judiciário nº 127/2017-D.M., referente à prorrogação do Regime de Exceção da 11ª Câmara Cível, a fim de que nele passe a constar a seguinte redação, e não como ali figurou: [...]
Anexos:  5860288assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 100/2017 - DM 47781-49.2017-Regime de Exceção 11ª e 12ª Câmaras Cíveis-Dec 100 Abrir
Decreto Judiciário n° 127/2017 - DM 47781-49.2017.8.16.6000 - Regime de Exceção 11ª Câmara Cível-Dec 127 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 138-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o erro material no Decreto Judiciário nº 127/2017-DM; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 47781-49.2017.8.16.6000, resolve:

 

R e t i f i c a r


o Art. 2º do Decreto Judiciário nº 127/2017-D.M., referente à prorrogação do Regime de Exceção da 11ª Câmara Cível, a fim de que nele passe a constar a seguinte redação, e não como ali figurou:
Art. 2º Serão designados para atuar no regime instituído pelo art. 1º deste Decreto, os Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Doutor Francisco Cardozo Oliveira, Doutor Rodrigo Fernandes Lima Dalledone e Doutor Anderson Ricardo Fogaça.
Parágrafo único: A designação a que se refere o caput deste artigo não comprometerá o desempenho das funções dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau com atuação fixa junto à 11ª Câmara Cível.


Curitiba, 05/10/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça