Curitiba, 11/12/2019.
Ofício-Circular nº 121/2019
Autos nº 0081909-27.2019.8.16.6000
Assunto: Informações sobre procedimentos de Inspeção Anual para o ano de 2020
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Chefes de Secretaria/Escrivães do Primeiro Grau de Jurisdição,
A Corregedoria-Geral da Justiça, no exercício de sua função de fiscalização e gestão judiciária do Primeiro Grau de Jurisdição, recebe, no início de cada ano, por força do art. 29 do Código de Normas, as inspeções anuais das Unidades Judiciárias e Extrajudiciárias do Estado do Paraná.
A fim de zelar pela adequada prestação jurisdicional, especialmente em atenção aos imperativos da legalidade, publicidade e eficiência, revela-se necessária a adoção de providências para auxiliar os interessados no correto preenchimento dos questionários e na adequada movimentação do expediente, evitando-se maiores contratempos, a exemplo do encaminhamento extemporâneo da inspeção anual.
Sendo assim, considerando que houve alterações nos questionários de inspeção e para garantir o correto preenchimento e a adequada movimentação dos expedientes, informo-lhes os seguintes procedimentos a serem observados:
· Deverá ser utilizado para envio das Inspeções tanto do Foro Judicial como do Extrajudicial, exclusivamente, o sistema Projudi;
· O prazo para o encerramento das diligências, com a remessa da Inspeção devidamente revisada conforme manual disponível no site (Roteiros de Inspeção Anual- PROJUDI), é 31.3.2020, em observância ao artigo 29 do Código de Normas do Foro Judicial;
· O período inspecionado é o ano anterior (1.1.2019 a 31.12.2019), conforme artigo 30 do referido Código;
· Os pedidos de dispensa de Inspeção, conforme artigo 38 do Código de Normas do Foro Judicial e 78, § 4º e § 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, deverão ser autuados junto ao sistema Projudi e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça, no caso de correição realizada no período de 1.10.2019 a 31.3.2020, ressaltando que a dispensa não é automática e será submetida à apreciação;
· Em caso de erro na formação do processo de Inspeção ou de dúvidas técnicas, o Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC, deverá ser contatado;
· A dispensa na elaboração de dados estatísticos - Anexo C, por força do artigo 37, §2º, do CNFJ, em relação às Inspeções Anuais;
· A desnecessidade de expedição de carta CGJ para a Inspeção Anual, devendo o procedimento ser remetido via redistribuição conforme manual disponível;
· Sugere-se, ainda, a autuação das Inspeções no ano de 2020 (a partir do dia 1.1.2020), devido à numeração dos autos.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça