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Número: 01/2013 - Nupemec
Assunto: 1.Regulamentação 2.Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec 3.Regimento Interno
Data: 2013-11-04 00:00:00.0
Diário: 1221
Situação: ALTERADO
Ementa: Disposições Iniciais Art. 1º - O presente Regimento dispõe sobre as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e as atribuições de seu Centro de Apoio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. [...] *ALTERADA pela Resolução nº 387/2023 - Nupemec (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 13/2011 - Nupemec - TEXTO COMPILADO Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir
Resolução nº 387/2023 - Nupemec RESOLUÇÃO NUPEMEC 2023 Abrir
Resolução nº 1/2013 - Nupemec - TEXTO COMPILADO Resolução nº 1/2013 - Nupemec Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS



Resolução Nº 01/2013 - NUPEMEC





Os integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições previstas no art. Art. 7º, da Resolução CNJ nº 125/2010 e, em conformidade com a Resolução nº 13/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (alterada pela Resolução 59/2012), resolvem aprovar os dispositivos constantes do Regimento Interno do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Disposições Iniciais
Art. 1º - O presente Regimento dispõe sobre as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e as atribuições de seu Centro de Apoio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Reuniões
Art. 2º. As reuniões do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, mediante convocação dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, por seu Presidente, na reunião imediatamente anterior.
§2º - Não se exigirá convocação formal dos integrantes do Núcleo para comparecimento às reuniões, bastando que se lhes oportunize a ciência inequívoca para o ato.
§3º - Qualquer integrante do Núcleo poderá, motivadamente, convocar reunião extraordinária nos feitos que necessitem urgente manifestação ou regulamentação.
§ 4º - As reuniões se realizarão com a presença mínima de 05 integrantes, sendo 02 deles necessariamente desembargadores.
§ 5º - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Núcleo e, na sua ausência pelo Corregedor-Geral da Justiça ou, em substituição, o Corregedor da Justiça.
§ 6º As decisões administrativas serão tomadas por maioria de votos, inclusive o do Presidente do Núcleo.
§ 7º Em caso de empate, nova votação se realizará, agora somente com os votos dos três magistrados mais antigos na carreira.

§ 8º - O Núcleo poderá convidar magistrados, servidores ou outras pessoas para participarem das reuniões, sem direito a voto.
§ 9º - A síntese dos assuntos tratados pelo Núcleo poderá ser comunicada a todos os Centros, para ciência e cumprimento.
§ 10º - Os resultados das reuniões serão lavrados em ata, da qual constarão:
I - dia, mês, ano e local de sua realização, com a indicação da respectiva ordem numérica, e o horário de abertura e encerramento;
II - os nomes dos integrantes do Núcleo que tenham presidido, dos que comparecerem, dos ausentes e eventuais convidados;
III - as propostas apresentadas, com a respectiva decisão;
IV - a indicação da matéria tratada e votada;
V - tudo o mais de relevante tenha ocorrido.
§ 11º - As reuniões serão secretariadas pelo servidor do Centro de Apoio designado pelo Presidente do Núcleo.
§ 12º - Aprovada no início de cada reunião, a ata anterior será assinada pelo Presidente do Núcleo e pelo Secretário.

Secretaria do Núcleo
Art. 3º. São atribuições do Secretário do Núcleo:
I - elaborar os atos emanados do Núcleo Permanente e providenciar a publicação das decisões no Diário da Justiça.
II - secretariar as reuniões do Núcleo, competindo-lhe:
a) preparar ofício de convocação e a pauta das reuniões e encaminhá-los aos seus integrantes;
b) preparar os processos e expedientes a serem submetidos ao Núcleo;
c) elaborar a ata e manter atualizada a documentação e o registro das decisões proferidas pelos integrantes.

Atribuições do Centro de Apoio
Art. 4º. São atribuições do Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:
I - o exercício das funções administrativas junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
II - expedir certidões;
III - dar prosseguimento aos feitos determinados pelo Presidente do Núcleo;
IV - assistir e acompanhar o processo de designação de conciliadores e mediadores;
V - manter cadastro atualizado de conciliadores e mediadores;
VI - auxiliar na elaboração de cursos de preparação e aperfeiçoamento para conciliadores e mediadores;
VII - providenciar o recebimento e registro dos relatórios de atividades dos Centros Judiciários;
VIII - controlar o desenvolvimento das atividades de competência do Núcleo, analisar o funcionamento das rotinas e avaliar os resultados obtidos com apresentação de sugestão para implantação de novos procedimentos;
IX - auxiliar na promoção de projetos, encontros para acompanhamento e avaliação das atividades dos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania;
X - realizar controle de Convênios, Termos de Parceria e de Cooperação Técnica firmados;
XI- providenciar a elaboração dos relatórios de atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Atos do Núcleo
Art. 5º - Os atos emanados do Núcleo têm a seguinte conceituação:
I - Resolução - ato de hierarquia superior, de caráter vinculante e normativo, com a finalidade de regulamentar procedimentos de sua competência específica;
II - Deliberações - atos normativos (de caráter geral) ou decisórios (de caráter individual ou restrito) visando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais e constantes de leis ou resoluções, atinentes à atividade funcional dos magistrados coordenadores, servidores e conciliadores, de caráter vinculante;
III - Instruções Normativas - ordens escritas e gerais destinadas a esclarecer e orientar o modo e a forma de execução de serviços administrativos;
IV - Portarias - determinações internas gerais ou especiais e utilizadas também para designação de magistrados e servidores para exercer funções no âmbito do Núcleo e dos Centros Judiciários;
V - Circular - instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral;
VI - Ofícios - comunicações escritas entre o Núcleo e outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, particulares, magistrados, auxiliares da Justiça e servidores do Poder Judiciário.

Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 6º. O mandato dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos a que se refere o art. 3º, incisos IV e VII da Resolução nº 13/2011 do Tribunal de Justiça do Paraná, terá a duração de dois anos, contados da designação, permitida uma recondução.
Art. 7º. As providências complementares e de execução deste Regimento Interno serão regidas por atos e regulamentos elaborados pelo Núcleo.
Art. 8º. Compete ao Núcleo, na implementação e coordenação das atividades da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses, decidir sobre questões e medidas não previstas especificamente neste Regimento Interno, nos limites estabelecidos na Resolução do CNJ nº 125/2010.

Art. 9º. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por proposta de qualquer dos integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, mediante aprovação por maioria absoluta;
Art. 10º - Cabe ao Núcleo a interpretação do seu Regimento, mediante provocação de qualquer de seus integrantes;
Art. 11º - Nos casos omissos, será subsidiário deste Regimento o do Tribunal de Justiça do Paraná.
Art. 12º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de outubro de 2013.


Desembargadora Dulce Maria Cecconi
Presidente do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos