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Número: 190/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 53/2021 P-GP
Data: 2022-04-26 00:00:00.0
Diário: 3188
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP.
Anexos:

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 190/2022


Altera os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX, do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que no âmbito da Administração Pública vigora o princípio da eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficiente de desconcentração administrativa e de celeridade processual, para fins de cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos, no âmbito administrativo e judicial, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o artigo 53, alínea "c", I, do Decreto Judiciário n.º 391/1995;
CONSIDERANDO o artigo 3º do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0011619-16.2021.8.16.6000,

 

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 2º ........................................
.........................................
XIV - autorizar a implantação em folha de pagamento do percentual de adicionais quinquenais e anuais. ”


Art. 2º O art. 6º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 6º ......................
.........................
VIII - Decidir sobre lançamentos tributários, impostos, contribuições, taxas, tarifas, contribuição de melhorias, empréstimos compulsórios e multas que incidam nos imóveis de propriedade do Estado do Paraná/Tribunal de Justiça e eventuais incidentes, como pedido de parcelamento, pagamento, suspensão, exclusão do crédito tributário e demais intercorrências.
IX - Após homologação do credenciamento pela autoridade competente, decidir sobre questões afetas aos Credenciamentos, como pedido de alteração, rescisão, revogação, exclusão, pedidos de pagamentos de tradutores, termos aditivos, apostilas e demais intercorrências."


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso V, do artigo 3º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP.


Curitiba, 20 de abril de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça