DECRETO JUDICIÁRIO Nº 945/2018
Delega competência para a prática dos atos relativos à operacionalização do Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual, no âmbito das receitas devidas aos Fundos Especiais do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a estabelecida no artigo 14, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e considerando o contido no artigo 5º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, combinado com o artigo 3º, § 1º, do Decreto Estadual nº 1.933, de 17 de julho de 2015,
RESOLVE
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais e aos servidores lotados na Divisão de Fiscalização e Cobrança de Receita dos Fundos Especiais para a prática dos atos relativos ao registro das pendências referidas no art. 2º, I, da Lei Estadual nº 18.466/2015, à respectiva baixa quando comprovada a regularização, e às demais atribuições correlatas à operacionalização do Cadin Estadual, no âmbito das receitas devidas aos Fundos Especiais do Poder Judiciário, convalidando-se os atos já praticados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de dezembro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná