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Número: 1085/2013
Assunto: 1.Delegação 2.Presidência 3.Departamento da Magistratura e Departamento Administrativo 4.Certificação Digital 5.Emissão 6.Competência
Data: 2013-06-04 00:00:00.0
Diário: 1112
Situação: REVOGADO
Ementa: DELEGAR a) Ao Diretor do Departamento da Magistratura, (...); b) Ao Diretor do Departamento Administrativo, (...). *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 53/2021
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 376, DE 13 DE JUNHO DE 2019 - TJPR: Decreta Art. 1º. O item “b” do Decreto Judiciário nº 1085, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração [...] Dec 376 - altera Decreto Judiciário nº 1085/2013 Abrir
Decreto Judiciário nº 1085/2013 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085/2013 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 53/2021 Dec 53 0011619-16.2021.8.16.6000 - delegaçoes Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085/2013


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n.º 160831/2013 resolve

 

DELEGAR


a) Ao Diretor do Departamento da Magistratura, a competência para autorizar aos Magistrados dete Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus;
b) Ao Diretor do Departamento Administrativo, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus.


Curitiba, 28 de maio de 2013.


CLAYTON CAMARGO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná