Detalhes do documento |
Número: |
1085/2013
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Assunto: |
1.Delegação 2.Presidência 3.Departamento da Magistratura e Departamento Administrativo 4.Certificação Digital 5.Emissão 6.Competência
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Data: |
2013-06-04 00:00:00.0 |
Diário: |
1112 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
DELEGAR
a) Ao Diretor do Departamento da Magistratura, (...);
b) Ao Diretor do Departamento Administrativo, (...).
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 376, DE 13 DE JUNHO DE 2019 - TJPR: Decreta Art. 1º. O item “b” do Decreto Judiciário nº 1085, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração [...]
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Dec 376 - altera Decreto Judiciário nº 1085/2013
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Decreto Judiciário nº 1085/2013 - TEXTO COMPILADO
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085/2013 - TEXTO COMPILADO
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Decreto Judiciário nº 53/2021
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Dec 53 0011619-16.2021.8.16.6000 - delegaçoes
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n.º 160831/2013 resolve
DELEGAR
a) Ao Diretor do Departamento da Magistratura, a competência para autorizar aos Magistrados dete Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus;
b) Ao Diretor do Departamento Administrativo, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus.
Curitiba, 28 de maio de 2013.
CLAYTON CAMARGO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná