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Número: 393/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3.Resolução nº 93/2013-OE 4.Nomenclatura e Competência das Varas Judiciais no Estado do Paraná
Data: 2023-06-16 00:00:00.0
Diário: 3452
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, do Órgão Especial, que estabelece a nomenclatura e competência das varas judiciais no Estado do Paraná. (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Resolução nº 93/2013-OE - Texto Original Resolução nº 93-12/08/2013 Abrir
Resolução nº 93/2013-OE - TEXTO COMPILADO   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 393-OE, de 12 de junho de 2023.


Altera a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, do Órgão Especial, que estabelece a nomenclatura e competência das varas judiciais no Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as alterações de competência previstas nas Resoluções do Órgão Especial nº 246, de 9 de março de 2020, e nº 377, de 23 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI! nº 0052602-86.2023.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Transforma o parágrafo único do §3º do art. 133 da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, em §4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 133. ..................................................................................................
...................................................................................................................
§4º A abrangência territorial da competência estabelecida no §3º compreende todo o estado do Paraná (NR)".

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 12 de junho de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Robson Marques Cury, Sônia Regina de Castro, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, José Augusto Gomes Aniceto, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo, José Sebastião Fagundes Cunha, Espedito Reis do Amaral, Roberto Portugal Bacellar, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Rogério Etzel, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza e Francisco Cardozo Oliveira.