Detalhes do documento

Número: 398/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Órgão Especial 3.Resolução n° 93/2013-OE
Data: 2023-07-13 00:00:00.0
Diário: 3471
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o art. 31 da Resolução 93/2013 do Órgão Especial do TJPR. (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
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Documento citado: Resolução n° 93/2013-OE - TEXTO COMPILADO   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 398-OE, de 10 de julho de 2023.


Altera o art. 31 da Resolução 93/2013 do Órgão Especial do TJPR.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 474, de 9 de setembro de 2022, que alterou a Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2021, relativa à instituição e regulamentação do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0);
CONSIDERANDO os termos da 93/2013 do Órgão Especial do TJPR;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0111478-68.2022.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º O art. 31 da Resolução 93/2013 do Órgão Especial do TJPR passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31. Transitada em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, o juízo sentenciante:
I - expedirá o respectivo mandado de prisão, transferindo-o, após cumprimento, à vara de execuções penais cuja área de jurisdição abranja a respectiva comarca ou foro;
II - encaminhará a guia de recolhimento à mesma vara de execuções penais referida no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de cumprimento de pena em regime semiaberto, antes da expedição do mandado de prisão, na forma do inc. I, deste artigo, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de julho de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Robson Marques Cury, Eugênio Achille Grandinetti (substituindo a Desª. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Miguel Kfouri Neto (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, José Augusto Gomes Aniceto, Joeci Machado Camargo, Espedito Reis do Amaral, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Fabian Schweitzer e Francisco Cardoso de Oliveira.