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Número: 472/2023
Assunto: 1.Instalação 2.Presidência 3.Posto Avançado do Poder Judiciário 4.Município de General Carneiro 5.Comarca 6.União da Vitória 7.Resolução n° 93/2013-OE
Data: 2023-07-24 00:00:00.0
Diário: 3478
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA Art. 1º Fica instalado o Posto Avançado do Poder Judiciário no Município de General Carneiro, pertencente à Comarca de União da Vitória, com a competência prevista no Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 93, de 12 de agosto de 2013, e definição em convênio das obrigações do Tribunal de Justiça e do Município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento citado: Resolução n° 93/2013-OE - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 472/2023 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução do Órgão Especial nº 338, de 23 de maio de 2022, determina que os Postos Avançados do Poder Judiciário devem ser instalados por ato do Presidente do Tribunal;
CONSIDERANDO que a Resolução do Órgão Especial nº 93, de 12 de agosto de 2013, em sua atual redação define as competências dos Postos Avançados, conforme exigido pelo art. 5º da Resolução nº 338/2022; e,
CONSIDERANDO, ainda, o contido no Protocolo Digital n° 0005005-68.2016.8.16.6000,

 

DECRETA


Art. 1º Fica instalado o Posto Avançado do Poder Judiciário no Município de General Carneiro, pertencente à Comarca de União da Vitória, com a competência prevista no Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 93, de 12 de agosto de 2013, e definição em convênio das obrigações do Tribunal de Justiça e do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 18 de julho de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná