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Número: 9/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 19/2018 3.Regulamentação Conjunta 4.Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor da Justiça 5.Foro Extrajudicial 6.Sistema Hércules 7.Direção do Fórum 8.Agentes Delegados e Interinos 9.Gestão das Informações
Data: 2020-05-28 00:00:00.0
Diário: 2745
Situação: ALTERADO
Ementa: R E S O L V E Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018, que regulamenta as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 2315 de 2.8.2018, para que passe a vigorar conforme o estabelecido no Anexo desta Instrução Normativa.
Anexos:  6291143assinado.pdf ;  Declara??omodelo-ForoExtrajudicial.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 19/2018 Regulamentar as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules e demais providências Abrir

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2020 - CGJ

 



O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o regulamentado no artigo 3º da Resolução nº 80 de 9.6.2009 do Conselho Nacional da Justiça,

CONSIDERANDO a Meta 15 estipulada pela Corregedoria Nacional da Justiça para o Foro Extrajudicial,

CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 77 de 7.11.2018 da Corregedoria Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0043349-79.2020.8.16.6000,



R E S O L V E


 

Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018, que regulamenta as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 2315 de 2.8.2018, para que passe a vigorar conforme o estabelecido no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 27/5/2020.


 



DES. JOSÉ ANICETO

Corregedor-Geral da Justiça