Detalhes do documento

Número: 15/2009
Assunto: 1.Reveiculação por Incorreção 2.Regulamentação 3.Órgão Especial 4.Recesso 2009/2010 5.Suspensão de Expediente 6.Prazo Processual 7.Plantão Judiciário
Data: 2009-11-27 00:00:00.0
Diário: 279
Situação: REVOGADO
Ementa: Estabelece normas sobre o plantão judiciário para o período de 21 de dezembro de 2009 até 06 de janeiro de 2010. REVOGAÇÃO tácita pelo decurso do prazo.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 20/2005 Resolução n. 20/2005 Abrir
Resolução nº 13/2006 Resolução n. 13/2006 Abrir
Resolução nº 20/2007 Resolução n. 20/2007 Abrir
Resolução nº 12/2008 M) Resolução nº 12, de 14 de novembro de 2008. Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 15/2009



- Republicada por incorreção -


Estabelece normas sobre o plantão judiciário para os dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2009 e 04, 05 e 06 de janeiro de 2010.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

 

R e s o l v e


Art. 1º Estabelecer plantão, no âmbito do Poder Judiciário, nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2009 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2010, ficando suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos.
§ 1º A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
§ 2º O plantão judiciário não implica em interrupção do atendimento ao público nas repartições judiciárias.
Art. 2º Para garantia de prestação jurisdicional ininterrupta, competirá aos Juízes Substitutos, Juízes de Direito Substitutos e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau atender, durante o plantão judiciário, os feitos urgentes, ressalvadas as medidas da competência do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º Em primeiro grau de jurisdição, os Juízes Substitutos e os Juízes de Direito Substitutos atuarão na forma do Código de Organização e Divisão Judiciárias e, quando for o caso, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Se, no primeiro grau de jurisdição, a escala prevista no item 1.12.2.2 do Código de Normas recair em Juiz de Direito, a competência passará ao Juiz Substituto ou ao Juiz de Direito Substituto que atuar durante o plantão judiciário.
§ 3º Em segundo grau de jurisdição, o Presidente do Tribunal de Justiça designará um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para atuar, com exclusividade, em cada uma das Câmaras, durante o plantão judiciário, cabendo-lhe substituir todos os Desembargadores integrantes da respectiva Câmara.
§ 4º Se, no segundo grau de jurisdição, a escala prevista no item 1.12.2.2 do Código de Normas recair em Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau designado para atuar durante o plantão judiciário, a Corregedoria-Geral da Justiça providenciará sua substituição.
Art. 3º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau ficarão vinculados para o julgamento a todos os feitos distribuídos de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, com exceção das ações rescisórias, revisões criminais, ação penal originária e procedimentos pré-processuais.
§ 1º Os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus, habeas data, agravos de instrumento, exceções de suspeição e de impedimentos e os feitos de réu preso, cujos autos estavam conclusos ao Desembargador substituído, serão conclusos ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau somente se houver pedido de medida urgente a ser decidido, não gerando o ato praticado vinculação aos respectivos feitos.
§ 2º O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau não ficará prevento para o julgamento de causas e recursos distribuídos após o plantão judiciário.
Art. 4º Os Desembargadores substituídos deverão indicar, até o dia 11 de dezembro de 2009, dois funcionários de seu gabinete, com prática jurídica, para auxiliar o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, período em que a distribuição ocorrerá normalmente.
§ 1º Na ausência dessa indicação, o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau de Jurisdição não ficará vinculado aos feitos distribuídos durante o plantão judiciário.
§ 2º Nos feitos distribuídos no período do plantão judiciário, em que deva intervir o Ministério Público, e até que sejam julgados, os funcionários indicados continuarão a prestar auxílio ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau designado.
Art. 5º Aplica-se o disposto no § 6º, do art. 81, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante e após o plantão judiciário, na proporção de 30 dias de substituição para cada 20 feitos vinculados que foram distribuídos de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.
Art. 6º As disposições contidas nesta Resolução não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão elaboradas pela Corregedoria-Geral da Justiça (item 1.12.2.2 do Código de Normas), ressalvadas as exceções previstas.
Art. 7º Os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 21 de dezembro de 2009, retomando seu curso em 07 de janeiro de 2010, primeiro dia útil seguinte ao término do plantão judiciário.
Art. 8º Na aplicação desta Resolução, as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 30/10/2009.


CARLOS A. HOFFMANN
Presidente


Estiveram presentes na sessão presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Carlos A. Hoffmann os seguintes Senhores Desembargadores Oto Luiz Sponholz, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Cunha Ribas (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Ruy Fernando de Oliveira, Arno Gustavo Knoerr (substituindo o Des. Ivan Bortoleto), Prestes Mattar (substituindo o Des. Celso Rotoli de Macedo), Mendonça de Anunciação, Miguel Pessoa Filho (substituindo o Des. Eraclés Messias), Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo), Manassés de Albuquerque, Moraes Leite (substituindo o Des. Antenor Demeterco Junior), João Kopytowski, Jorge de Oliveira Vargas, Paulo Roberto Hapner, Rosene Arão de Cristo Pereira (substituindo o Des. Paulo Roberto Vasconcelos), Paulo Habith, Dulce Maria Sant'Eufêmia Cecconi, Augusto Lopes Cortes e Rafael Augusto Cassetari .