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Número: 8006/2023
Assunto: 1.Revogação 2.2ª Vice-Presidência 3.Portaria nº 4.231/2020-CSJEs 4.Portaria nº 5.444/2021-CSJEs
Data: 2023-06-21 00:00:00.0
Diário: 3455
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 4.231/2020 - CSJEs, de 11 de maio de 2020, inclusive com as alterações efetivadas pela Portaria nº 5.444/2021 - CSJEs. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos:

Referências

Documento citado: Portaria nº 4.231/2020-CSJEs - TEXTO COMPILADO PORTARIA Nº 4231/2020 - CSJEs TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

PORTARIA Nº 8006/2023 - CSJEs


O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso das atribuições regimentais e a fim de dar cumprimento ao protocolizado SEI nº 0062022-18.2023.8.16.6000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 481/2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ nº 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022;
CONSIDERANDO o fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a edição do Código de Normas do Foro Judicial (Anexo do Provimento nº 316, de 13 de dezembro de 2022), que trata da realização de audiência virtual, por videoconferência ou telepresencial tanto nos Juizados Especiais quanto nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc;
CONSIDERANDO o deliberado na sessão ordinária ocorrida em 30 de maio de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 4.231/2020 - CSJEs, de 11 de maio de 2020, inclusive com as alterações efetivadas pela Portaria nº 5.444/2021 - CSJEs.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de maio de 2023.


Des. Fernando Prazeres
2º Vice-Presidente do Tribunal de justiça do Estado do Paraná