Detalhes do documento

Número: 1234/2011
Assunto: 1.Alteração 2.Portaria nº 392/2011 3.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 4.Taxa de Ocupação 5.Período abril/2011 a março/2012
Data: 2011-11-18 00:00:00.0
Diário: 757
Situação: REVOGADO
Ementa: RESOLVE Art. 1º Alterar a redação do item XX do artigo 9º da Portaria nº 392/2011, que passa a vigorar no seguinte teor: “Art. 9º. Ficam dispensados do recolhimento da taxa de Ocupação, considerando o espaço físico efetivamente ocupado: (...) XX - os Conselhos da Comunidade e Associações que desenvolvam atividades que trazem benefícios diretos à coletividade que utilizam espaços físicos nos Fóruns ou edificações do Poder Judiciário;” [...] *REVOGAÇÃO tácita pela Portaria nº 421/2012.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Portaria nº 421/2012 Port 421-12 Abrir
Portaria nº 392/2011 Port 392_2011-funrejus Abrir

Documento

PORTARIA Nº 1234/2011


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no expediente protocolado sob o nº 305.350/11, ad referendum do Conselho Diretor do FUNREJUS;


 

RESOLVE


Art. 1º Alterar a redação do item XX do artigo 9º da Portaria nº 392/2011, que passa a vigorar no seguinte teor:

Art. 9º. Ficam dispensados do recolhimento da taxa de Ocupação, considerando o espaço físico efetivamente ocupado:
(...)
XX - os Conselhos da Comunidade e Associações que desenvolvam atividades que trazem benefícios diretos à coletividade que utilizam espaços físicos nos Fóruns ou edificações do Poder Judiciário;”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 11 de novembro de 2011.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente