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Número: 1085/2013 - TEXTO COMPILADO
Assunto: DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085/2013 - TEXTO COMPILADO
Data:
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 53/2021. Texto atualizado.
Anexos:

Referências

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Decreto Judiciário nº 53/2021 Dec 53 0011619-16.2021.8.16.6000 - delegaçoes Abrir

Documento

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085, DE 28 DE MAIO DE 2013
TEXTO COMPILADO - atualizado até o Decreto Judiciário nº 376/2019, de 13 de junho de 2019.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 160831/2013, resolve

 

D E L E G A R :


a) ao Diretor do Departamento da Magistratura, a competência para autorizar aos Magistrados deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus;

b) ao Diretor do Departamento Administrativo, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus.
b) ao Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoa Física - Cert-Jus. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 376/2019, de 13 de junho de 2019)


Curitiba, 28 de maio de 2013.


Des. CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça