*O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1085, DE 28 DE MAIO DE 2013
TEXTO COMPILADO - atualizado até o Decreto Judiciário nº 376/2019, de 13 de junho de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 160831/2013, resolve
D E L E G A R :
a) ao Diretor do Departamento da Magistratura, a competência para autorizar aos Magistrados deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus;
b) ao Diretor do Departamento Administrativo, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoal Física - Cert-Jus.
b) ao Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a competência para autorizar aos servidores deste Tribunal, a emissão, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS, do Certificado Institucional Pessoa Física - Cert-Jus. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 376/2019, de 13 de junho de 2019)
Curitiba, 28 de maio de 2013.
Des. CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça