Detalhes do documento

Número: 21/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa Conjunta nº 6/2017 3.Foro Judicial 4.Juizados Especiais 5.Sistema PROJUDI 6.Procedimentos Policiais 7.Procedimentos Administrativos 8.Cadastramento 9.Processamento
Data: 2018-08-30 00:00:00.0
Diário: 2335
Situação: REVOGADO
Ementa: * REVOGADA TACITAMENTE PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 126/2022 P-GP/G2VP/CGJ/MPPR/CGMP/Sesp
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 6/2017 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 06/2017 - CGJ/2VP - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa Conjunta nº 126/2022 P-GP/G2VP/CGJ/MPPR/CGMP/Sesp Instrução Normativa Conjunta nº 126/2022 - Termo Circunstanciado (TC) Abrir

Documento

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 21/2018

 

A Desembargadora Lidia Maejima, 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
E O Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº. 0025655-68.2018.8.16.6000, que trata da necessidade de atualização dos atos normativos do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, notadamente em relação à Resolução nº. 06/2004;
CONSIDERANDO, igualmente, o teor do expediente SEI nº. 0029744-37.2018.8.16.6000, no qual se propôs a alteração da Instrução Normativa Conjunta nº. 01/2017, incorporando regra então expressa na Resolução supra.
CONSIDERANDO, inclusive, que naquele expediente colheu-se a anuência dos Órgãos Públicos participantes do comitê de integração de sistemas;

RESOLVEM:


 

Alterar a Instrução Normativa Conjunta nº. 06/2017, que regulamenta o cadastramento e o processamento dos termos circunstanciados, inquéritos policiais e demais procedimentos administrativos do Juizado Especial Criminal no Sistema PROJUDI, nos seguintes termos:
Art. 1º. O §1º, do Art. 1º da Instrução Normativa Conjunta nº. 06/2017, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º - Tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95, a autoridade policial, civil ou militar, que tomar conhecimento da ocorrência, lavrará o Termo Circunstanciado, observando-se o disposto no caput.
Art. 2º. Os demais parágrafos do Art. 1º da Instrução Normativa Conjunta nº. 06/2017, passam a ter a seguinte numeração e redação:
§ 2º - O movimento de juntada da certidão de distribuição no Sistema PROJUDI será gerado automaticamente.
§ 3º - É vedada a remessa de autos físicos pela autoridade policial, os quais não devem ser recebidos pela Unidade Judicial, salvo se os Sistemas Informatizados estiverem inacessíveis.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, 01 de agosto de 2018


 

LIDIA MAEJIMA
2ª Vice-Presidente

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça