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Número: 145/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 8/2018 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Instituição 5.Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - Numopede 6.Competência 7.Composição 8.Procedimento
Data: 2023-03-29 00:00:00.0
Diário: 3401
Situação: VIGENTE
Ementa: R E S O L V E : Art. 1º Revogar o art. 2º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 8/2018-CGJ. [...] (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  6677272assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2018 - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa nº 8/2018 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Revoga o art. 2º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 8/2018-CGJ, a qual regula a organização do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2023 - DCJ-DMAP

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e,

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 0008353-26.2018.8.16.6000 (evento 8753966);

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda, do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça,


R E S O L V E :


 

Art. 1º Revogar o art. 2º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 8/2018-CGJ.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 20 de março de 2023.


 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça