Revoga o art. 2º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 8/2018-CGJ, a qual regula a organização do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2023 - DCJ-DMAP
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e,
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 0008353-26.2018.8.16.6000 (evento 8753966);
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda, do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça,
R E S O L V E :
Art. 1º Revogar o art. 2º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 8/2018-CGJ.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 20 de março de 2023.
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça