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Número: 605/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP 3.Designação 4.Função Comissionada 5.Apostila 6.Título de Nomeação 7.Alteração 8.Relotação 9.Nome
Data: 2021-10-27 00:00:00.0
Diário: 3083
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 605/2021 - P-GP


Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX, do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que no âmbito da Administração Pública vigora o princípio da eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficiente de desconcentração administrativa e de celeridade processual, para fins de cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos, no âmbito administrativo e judicial, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0034694-84.2021.8.16.6000 quanto à relotação dos ocupantes de cargo em comissão do 1º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0011619-16.2021.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º O art. 1º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 1º. (...)
(...)
XIV - designação de servidores para as funções comissionadas das unidades da Secretaria e dos Gabinetes de Desembargadoras e de Desembargadores e a subscrição do respectivo título de nomeação;
XV - a subscrição de apostilas relativas aos servidores lotados nas unidades da Secretaria e nos Gabinetes de Desembargadoras e de Desembargadores.
(...)”


Art. 2º O inciso I do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
I - designação de servidores para as funções comissionadas das unidades do 1º Grau de Jurisdição e a subscrição do respectivo título de nomeação;
(...)”


Art. 3º O art. 2º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP passa a prever os incisos IX e X com as seguintes redações:
“Art. 2º. (...)
IX - autorizar os atos de relotação dos ocupantes de cargo em comissão do 1º Grau de Jurisdição, nos casos em que continuarem ocupando cargos idênticos àqueles para os quais foram originalmente nomeados, apenas com a alteração da Comarca/Gabinete do Juízo em que passarão a prestar os seus serviços;
X - autorizar a alteração de nome do servidor nos assentos funcionais em razão de casamento e a subscrição da respectiva apostila."


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso IX, do artigo 1º do Decreto Judiciário n.º 53/2021 - P-GP.


Curitiba, 22 de outubro de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça