Detalhes do documento

Número: 66/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Correição 4.Foro Judicial 5.Padronização 6.Relatório Reservado 7.Ata Correcional 8.Calendário 9.Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 10.Ordem de Serviço 11.Supervisão Administrativa 12.Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça 13.Reclamação Disciplinar 14.Representação Por Excesso 15.Pedido de Providência 16.Sindicância 17.Processo Administrativo Disciplinar 18.Certidão de Informação 19.Informação da Corregedoria 20.Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (Nemoc) 21.Assessoria Correcional 22.Relatório Reservado 23.Ata Correcional 24.Revogação 24.Provimento nº 288/2019 e Ordem de Serviço nº 121/2018
Data: 2021-08-12 00:00:00.0
Diário: 3036
Situação: ALTERADO
Ementa: Regulamentar o procedimento das correições do foro judicial, a padronização das informações, a formação e a tramitação dos procedimentos do relatório reservado e da ata correcional no Sistema Projudi Correição. *ALTERADA pelas Instruções Normativas nº 99/2022 - GCJ e nº 101/2022 - GCJ (Vide TEXTO COMPILADO da Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ em "referências")
Anexos:  6431142assinado.pdf ;  ANEXOA-Ordemdeservi?o.pdf ;  ANEXOB-Roteirodecorreicao.pdf ;  ANEXOC-Dadosgerais-dire??odoforum-distribuidor.pdf ;  ANEXOC-Dadosgerais.pdf ;  ANEXOD-Certidaogeral.pdf ;  ANEXOE-Audiencia-organizacao.pdf ;  ANEXOF-Criminal-objetosapreendidos.pdf ;  ANEXOF-Criminal-objetosapreendidos.pdf ;  ANEXOG-Jecrim-objetosapreendidos.pdf ;  ANEXOH-Jecrim-formulario.pdf ;  ANEXOI-Infancia-acolhimentos.pdf ;  ANEXOJ-Infancia-objetosapreendidos;.pdf ;  ANEXOK-Infancia-questionario.pdf ;  ANEXOL-ConselhodaComunidade.pdf ;  ANEXOM-Magistratura-divisaotrabalho.pdf ;  ANEXON-Magistrado(a)-assuncao.pdf ;  ANEXOO-Dativos-nomeacao.pdf ;  ANEXOP-Relacaoprocessos-civeleanexos.pdf ;  ANEXOQ-Relacaoprocessos-crimeeanexos.pdf ;  ANEXOR-Relacaoprocessos-familiaesucessoes.pdf ;  ANEXOS-Relacaoprocessos-infanciaejuventude.pdf ;  ANEXOT-Relacaoprocessos-juizadoespecialcivel.pdf ;  ANEXOU-Relacaoprocessos-juizadoespecialcriminal.pdf ;  ANEXOV-Relacaoprocessos-juizadoespecialdafazendapublica.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento nº 288/2019 PROCEDIMENTO DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS Abrir
Documentos do mesmo sentido: Ordem de Serviço nº 121/2018 Regulamentar a tramitação dos procedimentos da Ata Correcional do Foro Judicial e do Relatório Reservado no Sistema Projudi Correição Abrir
Instrução Normativa n° 99/2022 IN 99/2022 - Atualização da Instrução Normativa 66/2021 - Regulamentação das correições no Foro Judicial Abrir
Instrução Normativa n° 101/2022 Instrução Normativa Conjunta nº 101/2022 - Alteração da IN 66/2021 - Procedimento de Correição Abrir
Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa nº 66/2021 - CGJ - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 066/2021-CGJ

 

Regulamentar o procedimento das correições do foro judicial, a padronização das informações, a formação e a tramitação dos procedimentos do relatório reservado e da ata correcional no Sistema Projudi Correição.


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos incisos VII e XXX do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e no art. 11, inciso III, do Código de Normas do Foro Judicial;

CONSIDERANDO o art. 28 do Código de Normas do Foro Judicial (Provimento 282/2018), que prevê que o procedimento das Correições será regulamentado por ato específico da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 051/2021, que normatiza e padroniza conceitos e nomenclaturas das unidades judiciais do 1º Grau de Jurisdição, das Unidades Aadministrativas (Secretarias e Serventias) e dos(as) Servidores(as) e Serventuários(as) da Justiça; e

CONSIDERANDO o disposto no SEI 0050655-65.2021.8.16.6000, por meio do qual se atualizaram e padronizaram os dados solicitados às Unidades Administrativas de 1º Grau de Jurisdição que se submetem as correições realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça,


RESOLVE

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As Correições Ordinárias ou Extraordinárias, Presenciais ou Virtuais, Gerais ou Parciais, serão determinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, mediante Ordem de Serviço, conforme modelo do Anexo A.

Parágrafo único. As correições serão realizadas, preferencialmente, na modalidade virtual.

Art. 2º Deverão ser observadas as determinações do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, quanto ao número mínimo de unidades judiciárias a serem submetidas, anualmente, à correição, bem como o lapso temporal.

Art. 3º No início de cada ano, elaborar-se-á um Calendário das Correições Ordinárias,?mediante procedimento específico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com indicação das datas para a realização dos trabalhos e das entregas, das unidades judiciais a serem submetida à correição, da modalidade (presencial ou virtual), com atendimento ao número mínimo anual exigido. 

§ 1º A elaboração do calendário é da competência dos Juízes e das Juízas Auxiliares e dos Assessores e Assessoras Correcionais e será aprovado pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Corregedora-Geral da Justiça.

§ 2º A Correição do Foro Extrajudicial é independente e terá calendário próprio, definido pela Corregedoria da Justiça.

§ 3º A Assessoria Correcional, sob a supervisão de um Juiz ou Juíza Auxiliar, deverá elaborar o Roteiro de Correição, individualizado por foro/comarca que será submetido à correição, conforme o modelo no Anexo B.

Art. 4º Designada a Correição Virtual, as reuniões com as autoridades locais serão agendadas pela Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º Eventuais reclamações serão recebidas na Corregedoria-Geral da Justiça por meio do endereço eletrônico assessoriacgj@tjpr.jus.br.

§ 2º Tratando-se de Correição Presencial, o Juiz Diretor ou Juíza Diretora do Fórum ou o Juiz Diretor ou Juíza Diretora Geral do Fórum, onde houver, deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, ao(s) representante(s) do Ministério Público local, bem como as demais autoridades locais, a fim de agendar reuniões com as pessoas interessadas em conversar com o Corregedor-Geral ou Corregedora-Geral e com os Juízes e Juízas Auxiliares.

§ 3º Independentemente do tipo da correição, durante a sua realização não haverá suspensão dos prazos processuais, das audiências e do atendimento às partes e aos advogados, nem será interrompida a distribuição de novos processos.

Art. 5º Os procedimentos iniciais da correição serão processados no SEI, em expedientes individualizados por unidade judicial, enquanto a ata correcional e o relatório reservado tramitarão exclusivamente por meio do Sistema Projudi Correição.



CAPÍTULO II
DOS PROCECIMENTOS INICIAIS

Art. 6º Publicada a Ordem de Serviço, caberá à Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça a abertura de procedimento específico no SEI, no qual deverão ser prestadas informações pelos departamentos do Tribunal de Justiça e pelas divisões da Corregedoria-Geral da Justiça, referentes ao foro/comarca ou à unidade judicial, bem como do Magistrado ou da Magistrada submetido ou submetida à correição.

§ 1º A Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça deverá realizar pesquisas sobre procedimentos administrativos, ativos e arquivados, que tramitam ou tramitaram na Corregedoria-Geral da Justiça, sobre:

I - reclamações disciplinares;

II - representações por excesso;

III - pedidos de providências;

IV - sindicâncias ou processos administrativos disciplinares;

V - demais expedientes instaurados contra Magistrados ou Magistradas, servidores ou servidoras, serventuários ou serventuárias que exercem as funções na unidade judicial do foro/comarca submetida à correição.

§ 2º Na Certidão de Informação da Supervisão Administrativa, em relação ao Magistrado ou Magistrada constarão:

I - nome;

II - número da matrícula;

III - data do vitaliciamento;

IV - número do processo do último relatório reservado, o foro/comarca em que foi realizado e o período correcionado; e

V - relação dos procedimentos administrativos disciplinares em face do Magistrado ou Magistrada.

Art. 7º Os documentos constantes nos anexos desta Instrução Normativa, serão encaminhados, pela Assessoria Correcional, ao juízo a ser submetido à correição, por meio do Sistema Mensageiro.

§ 1º Na mensagem deverá constar a data limite para a restituição dos anexos devidamente preenchidos à Assessoria Correcional.

§ 2º Deverá ser encaminhado, ainda:

I - a relação dos processos devolvidos sem despacho, decisão ou sentença, caso o Juiz ou a Juíza não esteja mais atuando na unidade judicial;

§ 3º O serventuário ou a serventuária da justiça, sob o regime de delegação, deverá encaminhar por meio eletrônico, no prazo estabelecido, os seguintes documentos digitalizados:

I - comprovante da regularidade da contratação dos funcionários sob regime da CLT, mediante registro na Carteira de Trabalho;

II - contratos dos estagiários; e

III - comprovante da regularidade do recolhimento das contribuições sociais.

Art. 8º Nas informações da Divisão de Sistemas Externos - DSE constarão os dados relativos à:

I - na competência criminal:

a) Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI;

b) Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade - CNIUIS;

c) Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais - CNIEP;

d) Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA;

II - nas competências da infância e juventude, família e sucessões, acidentes do trabalho, registros públicos e corregedoria do foro extrajudicial:

a) Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA;

b) Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL;

c) Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNB;

III - nas competências cível e da fazenda pública:

a) Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA;

b) Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI;

IV - nas competências juizado especial cível, criminal e da fazenda pública:

a) Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA;

b) Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI.

Art. 9º Na “Informação da Corregedoria”, constarão:

I - tempo médio de conclusão na “Mesa do Juiz” - todas as modalidades de conclusão em todas as competências; e

II - metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 10. Pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria - Nemoc, será juntado:

I - Planilha Dados da Seção Judiciária - com o número de distribuições por competência no período correcionado;

II - Planilha Geral com Dados do(a) Magistrado(a) - com o número de sentenças, decisões e despachos proferidos; audiências presididas; processo conclusos; processos conclusos com mais de 100 (cem) dias; o total descontados os afastamentos; quantidade de processos devolvidos após 100 (cem) dias de conclusão descontados os afastamentos;

III - Planilha de Afastamentos do(a) Magistrado(a);

IV - Planilha de Processos em Andamento - com o total de julgados e não julgados;

V - Planilha Dados do Foro/Comarca - com o total de processos distribuídos e andamento em cada competência;

VI - Planilha de Audiências - Últimas Datas, com as datas mais futuras em cada competência;

VII - Planilha de Produtividade do(a) Magistrado(a) contendo número de sentenças, decisões interlocutórias, despachos e audiências no período correcionado, observando-se o grupo comparável; e

VIII - número do Procedimento Administrativo de Monitoramento Individual do(a) Magistrado(a), se houver.

§ 1º Para efeitos dos relatórios estatísticos, o período sob correição será considerado entre o primeiro dia do ano em que se realizou a última correição e o último dia do mês anterior àquele em que se desenvolverão os trabalhos, desde que a data seja na segunda quinzena do mês.

§ 2º No caso de os trabalhos ocorrerem na primeira quinzena do mês, o período mencionado no parágrafo anterior terá como termo final o último dia do penúltimo mês. 

Art. 11. À Assessoria Correcional compete a extração:

I - do Banco de Sentenças, o relatório com o tipo e o número de sentenças proferidas pelo(a) Magistrado(a) no período correcionado;

II - do Sistema Mensageiro, o relatório de leitura das mensagens encaminhadas ao(à) Magistrado(a);

III - do Sistema SEI ou Projudi, o relatório reservado anterior.

Art. 12. Todas as certidões e as informações deverão ser juntadas ao SEI no prazo máximo de 5 (cinco) dias anteriores à data da realização dos trabalhos da correição.

§ 1º No prazo do caput também devem ser juntados os documentos anexos, devidamente preenchidos, a fim de serem juntados ao relatório reservado e ao processo de ata correcional, autuados no Sistema Projudi Correição pela Assessoria Correcional.

§ 2º Os Juízes ou as Juízas Auxiliares, os Assessores ou as Assessoras Correcionais poderão solicitar dados e certidões diversas das arroladas nesta Instrução Normativa, quando houver necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos, fixando prazo para atendimento.



CAPÍTULO III
DO RELATÓRIO RESERVADO

Art. 13. O Relatório Reservado será autuado pela Assessoria Correcional até o dia anterior ao início da correição.

§ 1º Na autuação, atentar-se-á para cadastrar a Corregedoria-Geral da Justiça no campo “Corrigente” e o nome do Magistrado ou da Magistrada no campo “Correcionado”.

§ 2º O processo terá nível de sigilo absoluto e poderão ter acesso ao relatório reservado, além dos Corregedores, Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais, a Chefia de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, os Assistentes dos Gabinetes dos Juízes Auxiliares responsáveis pelo relatório e os servidores da Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 3º Deverá ser registrado o nome completo do Magistrado ou da Magistrada e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF.

§ 4º Será anotado o nome do Juiz ou da Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, responsável pela confecção do relatório reservado.

§ 5º As competências atribuídas aos Magistrados e Magistradas submetidos à correição serão relacionadas.

Art. 14. Na autuação do relatório reservado deverá ser juntada a ordem de serviço e, nos movimentos subsequentes, os documentos na seguinte disposição e com as respectivas taxinomias:

I - no movimento “Informação”:

a) Banco de Sentenças;

b) Planilha Geral;

c) Dados da Unidade;

d) Processos em Andamento;

e) Mensageiro;

f) Informação SA;

g) Metas e Tempo Médio;

h) Sistemas Externos;

i) Afastamentos;

j) Relatório Reservado Anterior; e

k) Dados da Seção;

II - no movimento “Certidão”:

a) Dados Gerais (Anexo C);

b) Certidão Geral (Anexo D);

c) Audiências - últimas datas;

d) Audiência - organização (Anexo E);

e) Criminal - objetos apreendidos (Anexo F);

f) Jecrim - objetos apreendidos (Anexo G);

g) Jecrim - formulário (Anexo H);

h) Infância - acolhimentos (Anexo I);

i) Infância - objetos apreendidos (Anexo J);

j) Infância - questionário (Anexo K);

k) Conselho da Comunidade (Anexo L);

l) Magistratura - divisão trabalho (Anexo M);

m) Magistrado(a) - assunção (Anexo N);

n) Dativos - nomeação (Anexo O);

o) Portaria:

1. Cível;

2. Criminal;

3. Infância;

4. Família;

5. Execução Penal;

6. Jecrim;

7. Jecível; e

8. Jefaz.

§ 1º Os documentos do inciso II deverão ser separados por competência, na seguinte ordem:

I - cível;

II - criminal e execução penal;

III - juizados especiais; e

IV - família e infância e juventude.

§ 2º Os documentos contendo informações comuns a todas as competências serão juntados no primeiro movimento das certidões.

§ 3º Tratando-se de unidade administrativa especializada, serão juntados apenas os documentos relacionados no inciso II do caput pertinentes à sua competência.

Art. 15. No caso de a Assessoria Correcional ter que promover alguma alteração ou lançar algum documento, deverá fazê-lo em nova movimentação.

Art. 16. Juntadas as informações, remeter-se-á o procedimento ao Juiz ou Juíza Auxiliar responsável pelo relatório reservado.

Art. 17. Proceder-se-á a análise quantitativa e qualitativa do trabalho desenvolvido pelo Magistrado e Magistrada e de sua atuação no foro/comarca no período correcionado.



CAPÍTULO IV
DA ATA CORRECIONAL

Art. 18. A Ata Correcional do Foro Judicial será autuada pela Assessoria Correcional até o dia anterior ao início da correição.

§ 1º Na autuação atentar-se-á para cadastrar a Corregedoria-Geral da Justiça no campo “Corrigente” e o nome da “Unidade Judicial - Procedimento Administrativo” no campo “Correcionada”.

§ 2º Será cadastrado o nome do Juiz ou da Juíza Auxiliar responsável pela ata correcional e o do Magistrado ou da Magistrada da unidade judicial, assim como apontar-se-ão as competências a serem submetidas à correição, com a juntada da respectiva ordem de serviço.

Art. 19. Ao procedimento da ata correcional deverão ser juntados, no movimento “Informação”, somente os documentos relativos à competência, na seguinte disposição e com as respectivas taxinomias:

I - Dados Gerais (Anexo C);

II - Certidão Geral (Anexo D);

III - Audiências - últimas datas;

IV - Audiência - organização (Anexo E);

V - Criminal - objetos apreendidos (Anexo F);

VI - Jecrim - objetos apreendidos (Anexo G);

VII - Jecrim - formulário (Anexo H);

VIII - Infância - acolhimentos (Anexo I);

IX - Infância - objetos apreendidos (Anexo J);

X - Infância - questionário (Anexo K);

XI - Conselho da Comunidade (Anexo L);

XII - Portaria:

a) Cível;

b) Criminal;

c) Infância;

d) Família;

e) Execução Penal;

f) Jecrim;

g) Jecível;

h) Jefaz;

XIII - Dados da Unidade;

XIV - Processos em Andamento; e

XV - Sistemas Externos.

Art. 20. No mesmo formato, será autuado um procedimento relativo à Direção do Fórum, de acordo com a estrutura do foro/comarca, juntando-se o Anexo C - Direção do Fórum.

§ 1º Se houver mais de um prédio, com outras secretarias, deverá ser autuado, além do procedimento da Direção-Geral do Fórum, um processo de Direção do Fórum para cada uma, bem como a juntada do “Anexo C - Direção do Fórum” em todos os procedimentos.

§ 2º Não havendo a necessidade de um procedimento autônomo, a correição do Ofício Distribuidor será integrada à ata correcional da Direção do Fórum.

Art. 21. Serão consignadas, na respectiva ata correcional, as constatações das atividades específicas de cada área de atuação da unidade judicial.

Parágrafo único. Os dados serão extraídos diretamente dos sistemas do Tribunal de Justiça ou solicitados ao responsável pela unidade judicial em correição.



CAPÍTULO V
DA ENTREGA, DO PROCESSAMENTO E DO ARQUIVAMENTO

Art. 22. A entrega do relatório reservado e da ata correcional do foro judicial será feita pessoalmente, por videoconferência ou envio de forma eletrônica, a critério do Corregedor-Geral ou da Corregedora-Geral da Justiça.

Art. 23. O relatório reservado deverá ser concluído no prazo máximo de 3 (três) dias anteriores à data prevista para a entrega, salvo quando depender de diligências necessárias à finalização do procedimento.

§ 1º Concluída a fase de elaboração, o procedimento do relatório reservado deverá ser encaminhado ao Corregedor-Geral ou à Corregedora-Geral da Justiça, para deliberação.

§ 2º Após a assinatura do relatório reservado, o Magistrado ou a Magistrada será cadastrado ou cadastrada como parte interessada e intimado ou intimada, via Sistema Mensageiro, do prazo fixado para cumprimento de eventuais determinações.

§ 3º As respostas serão anotadas nos campos específicos do relatório reservado e, quando não for possível, com a juntada da manifestação, de certidões e de outros documentos pertinentes à movimentação do Sistema Projudi.

§ 4º Eventual dilação de prazo deverá ser requerida pelo Magistrado ou Magistrada, diretamente no processo de correição, e submetido à análise de juntada da Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, com posterior conclusão ao Juiz ou Juíza Auxiliar responsável pelo relatório reservado.

§ 5º Concluído o procedimento pelo Magistrado ou Magistrada, será ele remetido automaticamente à conclusão do Juiz ou Juíza Auxiliar responsável pelo relatório.

Art. 24. A Supervisão Administrativa será a responsável pelo gerenciamento do relatório reservado, por meio de movimentação, juntada de documentos, controle dos prazos e conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros.

Parágrafo único. Determinado o arquivamento do relatório reservado, por decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, serão realizadas as devidas anotações e baixas no Sistema Projudi.

Art. 25. A ata correcional do foro judicial deverá ser concluída no prazo máximo de 3 (três) dias anteriores à data prevista para a entrega, com o envio ao Juiz ou Juíza Auxiliar responsável.

§ 1º O Juiz ou a Juíza Auxiliar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), aprovará ou determinará correções ou emendas, com posterior remessa do procedimento ao Corregedor-Geral da Justiça.

§ 2º A ata correcional será encaminhada à respectiva unidade judicial para saneamento de eventuais falhas apontadas e cumprimento das determinações, com ciência da remessa, por Mensageiro, ao Magistrado ou à Magistrada responsável pela unidade.

§ 3º A Supervisão Administrativa é o órgão da Corregedoria-Geral da Justiça responsável por encaminhar as determinações constantes nas atas correcionais, que tramitarão na área “Atas Correcionais” do Sistema Projudi, bem como, pelo gerenciamento e movimentação dos processos.

§ 4º Nas publicações deverão ser atentadas as hipóteses de sigilo.

Art. 26. O responsável pela unidade administrativa anotará as regularizações e o cumprimentos nos campos próprios da ata correcional, e os demais documentos e informações pertinentes serão juntados às movimentações do Sistema Projudi.

§ 1º O Magistrado ou a Magistrada da Unidade Judicial será o responsável pela revisão na ata correcional no Sistema Projudi.

§ 2º Eventual pedido de dilação de prazo será inserido na movimentação, pelo Magistrado ou Magistrada, e submetido à análise de juntada da Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, com posterior conclusão ao Juiz ou Juíza Auxiliar.

§ 3º Somente após a revisão do cumprimento das determinações da correição pelo Magistrado ou pela Magistrada responsável, o procedimento deverá ser remetido à Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 4º O cumprimento pelo responsável da unidade administrativa e a revisão do Magistrado ou da Magistrada no campo correição da aba “Informações Adicionais” dispensam a juntada do relatório circunstanciado na movimentação.

Art. 27. Compete à Assessoria Correcional a análise das respostas apresentadas.

Parágrafo único. A ata correcional será arquivada, por decisão do Juiz ou da Juíza Auxiliar, após o integral cumprimento das determinações ou da regularização de eventuais falhas, com as devidas baixas pela Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça na área “Atas Correcionais” do Sistema Projudi.



CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. O Corregedor-Geral ou a Corregedora-Geral da Justiça poderá determinar, sem prejuízo de outras providências cabíveis:

I - definição de rotinas de procedimentos e aprimoramento da gestão processual e funcional;

II - promoção de capacitação;

III - designação de autuação da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição;

IV - monitoramento pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria - Nemoc;

V - designação de correição presencial;

VI - instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

VII - instauração de procedimento no SEI com as informações à Presidência o Tribunal de Justiça e aos Departamentos do Tribunal de Justiça, entre outros:

a) para conhecimento da situação funcional das unidades judiciárias;

b) de proposição de atuação da Central de Movimentações Processuais - CMP;

c) de sugestão de unificação das unidades administrativas; e

d) demais constatações que necessitem de comunicação ou intervenção.

Art. 29. O chefe ou a chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em expediente específico do SEI, sob a supervisão de um Juiz ou uma Juíza Auxiliar, será responsável pelo controle da tramitação dos procedimentos de atas correcionais e de relatórios reservados.

Art. 30. Realizada nova correição sem o cumprimento integral das determinações constantes na anterior, o procedimento precedente deverá ser arquivado, diante da avaliação mais recente.

Parágrafo único. Deverá ficar destacado, na observação do processo mais recente, a falta de cumprimento e o número do feito arquivado, possibilitando a confrontação dos dados.

Art. 31. Constatadas faltas graves ou reiterações não justificadas, determinar-se-á a instauração de medida disciplinar adequada com cópias dos documentos.

Art. 32. Os anexos abaixo relacionados fazem parte integrante desta Instrução Normativa:

ANEXO A - Ordem de serviço;

ANEXO B - Roteiro de correição;

ANEXO C - Dados gerais;

ANEXO C - Dados gerais - direção do fórum - distribuidor;

ANEXO D - Certidão geral;

ANEXO E - Audiência - organização;

ANEXO F - Criminal - objetos apreendidos;

ANEXO G - Jecrim - objetos apreendidos;

ANEXO H - Jecrim - formulário;

ANEXO I - Infância - acolhimentos;

ANEXO J - Infância - objetos apreendidos;

ANEXO K - Infância - questionário;

ANEXO L - Conselho da Comunidade;

ANEXO M - Magistratura - divisão trabalho;

ANEXO N - Magistrado(a) - assunção;

ANEXO O - Dativos - nomeação;

ANEXO P - Relação processos - cível e anexos;

ANEXO Q - Relação processos - crime e anexos;

ANEXO R - Relação processos - família e sucessões;

ANEXO S - Relação processos - infância e juventude;

ANEXO T - Relação processos - juizado especial cível;

ANEXO U - Relação processos - juizado especial criminal; e

ANEXO V - Relação processos - juizado especial da fazenda pública.

Art. 33. As dúvidas acerca dos procedimentos ou questões omissas serão resolvidas pelo Corregedor-Geral ou pela Corregedora-Geral da Justiça.

Art. 34. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 35. Revogam-se o Provimento 288/2019 e a Ordem de Serviço 121/2018.


Curitiba 08 agosto 2021.


Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça


 

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