Detalhes do documento

Número: 04/2020
Assunto: 1.Orientações 2.Presidência 3.Prevenções ao Coronavirus - COVID-19 4.Magistrados 5.Servidores
Data:
Situação: ALTERADO
Ementa: Diante da evolução pandêmica do Coronavirus (COVID-19), que motivou a normatização de situações funcionais extraordinárias pelo Decreto Judiciário nº 153, de 12 de março passado, solicita-se a especial atenção aos seguintes procedimentos de prevenção e higienização nas dependências jurisdicionais e administrativas deste Poder Judiciário: [...] *Alterado pelo Dec. Jud. n° 161/2020.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 153/2020 - Texto Compilado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 161/2020 DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) Abrir
Atos editados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Covid-19   Abrir

Documento

 

Ofício Circular nº 4/2020 - GP
TEXTO COMPILADO - atualizado pelo Decreto Judiciário n° 172, de 20 de março de 2020.

Ref.: Orientações de prevenção ao Coronavírus (COVID-19)


Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores (as),

Diante da evolução pandêmica do Coronavirus (COVID-19), que motivou a normatização de situações funcionais extraordinárias pelo Decreto Judiciário nº 153, de 12 de março passado, solicita-se a especial atenção aos seguintes procedimentos de prevenção e higienização nas dependências jurisdicionais e administrativas deste Poder Judiciário:

1. Recomenda-se aos magistrados presidentes de órgãos colegiados, pelo prazo que entenderem necessário,a restrição de público nas sessões presenciais nos casos em que a aglomeração de pessoas possa significar risco à saúde ou ao andamento dos trabalhos.(Revogado pelo Decreto Judiciário n° 161, de 19 de março de 2020) (Ratificado pelo Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020)

2. Recomenda-se aos magistrados a realização de audiências por videoconferência ou, não sendo possível devido a fatores técnicos,a limitação de presença às pessoas indispensáveis ao ato processual.(Revogado pelo Decreto Judiciário n° 161, de 19 de março de 2020) (Ratificado pelo Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020)

3. Faculta-se aos magistrados a suspensão, pelo período de sessenta dias, das audiências em feitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis.(Revogado pelo Decreto Judiciário n° 161, de 19 de março de 2020) (Ratificado pelo Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020)

4. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias a realização de eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional nas dependências do Poder Judiciário, admitindo-se, nesse período, apenas a modalidade de Ensino a Distância (EAD).

5. Ficam suspensas pelo prazo de sessenta dias novas contratações para eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional em favor de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

6. Ficam suspensos pelo prazo de sessenta dias concursos e procedimentos seletivos em geral que exijam provas presenciais ou entrevistas coletivas nas dependências do Poder Judiciário.

7. Priorizara licitação por meio eletrônico, evitando-se, pelo prazo de sessenta dias, o agendamento de sessão presencial, admitida apenas quando imperiosa para a manutenção dos serviços da Administração e juridicamente imprescindível.

8. Determina-se às Unidades e Departamentos do Tribunal a ampliação das medidas de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços (com especial atenção a itens de uso compartilhado tais como cadeiras, mesas, telefones, corrimãos, totens de elevadores, botões dos elevadores), aumentando-se a frequência diária das lavagens.

9. Determina-se às Unidades e Departamentos do Tribunal a verificação da necessidade de suplementar quantitativos de materiais de higiene e limpeza, incluindo eventuais providências contratuais.

10. Determina-se às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário prestadoras de atendimento ao público externo que atuem pelos meios telefônicos, eletrônicos e remotos em geral, pelo prazo de sessenta dias, podendo, nesse período, prestar atendimento presencial às partes e advogados apenas nos casos de manifesta urgência, em hipóteses a serem disciplinadas pelos Juízos, por meio de Portaria afixada nas entradas dos fóruns e unidades.(Revogado pelo Decreto Judiciário n° 161, de 19 de março de 2020) (Ratificado pelo Decreto Judiciário nº 172, de 20 de março de 2020)

11. Determina-se ao Centro de Assistência Médica e Social a monitoração e prestação de atendimento telefônico aos magistrados e servidores com suspeita de contaminação, conferindo publicidade às escalas dos médicos e seus respectivos telefones via sistema mensageiro.

12. Recomenda-se que nas salas e localidades onde houver janelas se promova ventilação natural no mínimo uma vez pordia.

13. Ficam suspensas por sessenta dias visitações coletivas educacionais e de instituições de ensino aos prédios do Poder Judiciário. Novas orientações poderão ser repassadas oportunamente, assim como a eventual alteração dos prazos aqui estabelecidos.

Curitiba, 13 de março de 2020.



DES. TELMO CHEREM
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná