Detalhes do documento

Número: 09/2020
Assunto: 1.Determinação 2.Presidência 3.Canal de Atendimento Remoto 4.Cadastro 5.Magistrado 6.Servidor
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, solicito que preencham o formulário eletrônico, que estará disponível no portar deste Tribunal de Justiça a partir de domingo (22/3/2020), [...]
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 153/2020 - Texto Compilado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 161/2020 DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) Abrir

Documento

 

Curitiba, 20 de março de 2020.

Ofício-Circular nº 9/2020 - GP



Senhores Magistrados e Servidores,

Em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, solicito que preencham o formulário eletrônico, que estará disponível no portar deste Tribunal de Justiça a partir de domingo (22/3/2020), informando os canais de atendimento remoto (telefone, e-mail, Whatsapp e/ou Skype, dentre outros) por meio dos quais se dará o contato imediato com o gabinete e a secretaria.

Para que possam ser atendidos remotamente advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público e Polícia Judiciária, é de rigor que o formulário eletrônico acima mencionado seja preenchido no prazo de 24 horas a contar da sua disponibilização.

Caso não atendida essa solicitação no aludido prazo, o gabinete, a secretaria ou a unidade administrativa deverá manter atendimento presencial, na forma do § 2º do art. 3º da mencionada Resolução.

Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.



Desembargador ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná