Detalhes do documento

Número: 05/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Presidência 3.Prevenções ao Coronavirus - COVID-19 4.Teletrabalho 5.Retirada de Equipamentos 6.Providências 7.Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunico-lhes os procedimentos que deverão ser adotados para retirada de equipamentos de informática para uso domiciliar por magistrados e servidores em teletrabalho, consoante informado pelo DTIC: [...]
Anexos:  SEI_TJPR-4987627-Decis?oEquipamentos.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 153/2020 - Texto Compilado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 161/2020 DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) Abrir
Atos editados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Covid-19   Abrir

Documento

 

Curitiba, 18 de março de 2020.

Ofício Circular nº 05/2020-GP

Ref.: Decreto Judiciário nº 161/2020 - DM e SEI nº 0024852-17.2020.8.16.6000.



Senhores(as) Magistrados(as) e Servidores(as),

Comunico-lhes os procedimentos que deverão ser adotados para retirada de equipamentos de informática para uso domiciliar por magistrados e servidores em teletrabalho, consoante informado pelo DTIC:

1) o microcomputador a ser removido deverá estar ligado na rede do Tribunal de Justiça;

2) registrar um atendimento, única e exclusivamente pelo Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU), constando obrigatoriamente os números das plaquetas de todos os equipamentos que serão retirados;

3) o DTIC providenciará a instalação da vpn (Virtual Private Network) e habilitará o wi-fi para uso nas residências e tão logo seja concluída a configuração os usuários serão notificados para a efetiva retirada dos equipamentos.

O magistrado deverá comunicar a Presidência (via e-mail - presidente@tjpr.jus.br) a retirada dos equipamentos para seu uso domiciliar, com descrição dos bens e indicação do número das plaquetas, bem como de outros equipamentos acessórios não plaqueteados (mouse, teclado, cabos, régua, etc.).

A retirada dos equipamentos por servidores e estagiários ficará condicionada à autorização do magistrado ou do respectivo superior hierárquico, contendo nome do servidor responsável, descrição dos bens e indicação do número das plaquetas, bem como de outros equipamentos acessórios não plaqueteados (mouse, teclado, cabos, régua, etc.).

Cópia do e-mail e das autorizações referidas deverão ser entregues à segurança do edifício no momento da saída e posteriormente encaminhadas à Direção do Fórum (1° grau de jurisdição, sede Mauá, etc.) ou ao Gabinete do Secretário (2° grau de jurisdição).

Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.



DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná