INSTRUÇÃO NORMATIVA 82/2022-CJ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/2022 - GC
O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no SEI N. 0095266-06.2021.8.16.6000, quanto à necessidade de alteração da Instrução Normativa n. 10/2020-CG,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o item “IV” da Instrução Normativa n. 10/2020-CG.
Art. 2º. Alterar o item "VI" da Instrução Normativa n. 10/2020-CG, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"VI. Registro de Alienação Fiduciária em Cédula de Produto Rural ou Cédula de Crédito Bancário, e em outros títulos, com finalidade rural: cobrança nos termos do item VI, da Tabela XIII, ou seja, as mesmas custas do item XIII, letra A."
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 12 de janeiro de 2022.
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça