ORDEM DE SERVIÇO Nº 29/2022 - CJ
O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
R E S O L V E
1. Diante do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19,
determina, o cancelamento dos trabalhos da Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Santa Helena (24.01.2022), Palotina (25.01.2022) e Toledo (26 e 27.01.2022), agendadas por meio da Ordem de Serviço nº 1454/2021, com
oportuna redesignação.
2.
Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
ASSIS CHATEAUBRIAND * | 31.01.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
UBIIRATÃ * | 01.02.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
NOVA AURORA * | 02.02.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
FORMOSA DO OESTE * | 03.02.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
LOANDA * | 14.02.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
NOVA LONDRINA * | 15.02.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
SANTA ISABEL DO IVAÍ * | 16.02. 2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
TERRA RICA * | 17.02.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos Agentes Delegados no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.
4.
Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 12h00 às 17h00.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 13 de janeiro de 2022.
ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça