Detalhes do documento

Número: 29/2022
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria de Justiça 3.Cancelamento 4.Correição-Geral Ordinária 5.Comarca de Santa Helena 6.Comarca de Palotina 7.Comarca de Toledo 8.Redesignação 9.Correição virtual 10.Foro Extrajudicial
Data: 2022-01-17 00:00:00.0
Diário: 3123
Situação: VIGENTE
Ementa: R E S O L V E 1. Diante do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19, determina, o cancelamento dos trabalhos da Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Santa Helena (24.01.2022), Palotina (25.01.2022) e Toledo (26 e 27.01.2022), agendadas por meio da Ordem de Serviço nº 1454/2021, com oportuna redesignação. 2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas: [...]
Anexos:  6486547assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 29/2022 - CJ


O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

R E S O L V E


1. Diante do agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19, determina, o cancelamento dos trabalhos da Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Santa Helena (24.01.2022), Palotina (25.01.2022) e Toledo (26 e 27.01.2022), agendadas por meio da Ordem de Serviço nº 1454/2021, com oportuna redesignação.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
ASSIS CHATEAUBRIAND *
31.01.2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
UBIIRATÃ *
01.02.2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
NOVA AURORA *
02.02.2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
FORMOSA DO OESTE *
03.02.2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
LOANDA *
14.02.2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
NOVA LONDRINA *
15.02.2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

SANTA ISABEL DO IVAÍ *
16.02. 2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

TERRA RICA *
17.02.2022
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos Agentes Delegados no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.


4. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 12h00 às 17h00.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 13 de janeiro de 2022.



ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça